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O descumprimento ao Decreto 345/2021 pode resultar em multa e até interdição pelas autoridades competentes
No primeiro dia útil após a adesão da Prefeitura de Uberaba à Onda Roxa, as ações de fiscalizações resultaram em 12 autuações por descumprimento do decreto vigente, que estabelece as medidas preventivas e restritivas contra a Covid-19. Foram nove autuações relacionadas ao transporte público coletivo; duas autuações da Guarda Municipal, após o toque de recolher e uma do Departamento de Posturas, relacionada a casa lotérica, segundo dados da Secretaria de Defesa Social.
O chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, relata que as ações do dia tiveram caráter mais orientativo. “Ressaltamos que apenas o setor de bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com retirada no balcão e drives-thrus, em que o cliente vai até o local fazer a retirada do produto. Para o comércio, a opção de funcionamento é apenas via delivery, que é a entrega na casa do cliente”, esclareceu Renê.
A multa para quem não respeitar o decreto é de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) a R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), para primeira autuação e, em dobro, em caso de reincidência.
Em caso de eventos festivos, sociais e corporativos, a multa de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) e em dobro a cada reincidência para o dono do evento e organizadores.
Denúncias de festas clandestinas ou aglomerações na cidade podem ser feitas pelos canais oficiais da Prefeitura de Uberaba: o Escuta Ativa (0800-940-0101) e Setor de Posturas (3331-2312 e 3331-2313), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. Sábados, domingos e feriados pelos telefones da Guarda Municipal (153) e Polícia Militar (190).
Jorn. Clarice Sousa
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