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Estabelecimento desrespeitava decreto de enfrentamento à pandemia
Fiscais do Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social autuaram e interditaram na noite desta quarta-feira (9) um disque-cerveja por não cumprimento das exigências previstas no Decreto Municipal 481/2021 de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O estabelecimento, localizado na avenida Djalma Castro Alves, no bairro Uberaba I, estava vendendo bebida alcoólica após o horário permitido.
O chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas, lembra que conforme o Decreto 481/2021, após as 20 horas ficam permitidas apenas vendas por delivery, drive-thru e retirada no balcão, sem aglomeração em frente ao estabelecimento. Já a venda de bebida alcoólica só poderá ocorrer até às 20h, ficando expressamente proibida a venda fora desse horário.
“O estabelecimento foi autuado pela irregularidade e por ser reincidente foi interditado, devendo permanecer fechado por pelo menos cinco dias úteis. O responsável tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa e solicitar a reabertura do comércio mediante o comprometimento de cumprir com todas as obrigações e protocolos sanitários exigidos no decreto”, explicou Renê.
Mais uma vez, o Governo Municipal ressalta para que os estabelecimentos cumpram as medidas estabelecidas em decreto. No caso de descumprimento das regras impostas, o infrator está sujeito a advertência; multa de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) a R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), para primeira autuação; multa de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) e em dobro a cada reincidência para eventos festivos, sociais e corporativos, em descumprimento de medidas impostas neste decreto; interdição imediata pelo prazo de até 15 (quinze) dias úteis; cassação do alvará; e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
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