ACESSIBILIDADE
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Definidas através do Decreto nº 3355 de 20 de março de 2019 que regulamenta as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 10 - A Superintendência de Bem-Estar Animal tem por finalidade assistir aos superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II – planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Município, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III – elaborar políticas públicas para animais, nas campanhas educativas para posse responsável de animais e na apuração de denúncias de maus tratos ou abandono de animais;
IV – sugerir emendas ao Plano Plurianual, LDO e LOA propondo ações e destinando recursos para a proteção animal, castração e outros;
V – gerir as políticas públicas de proteção e defesa animal;
VI – requerer junto às autoridades competentes (Ministério Público e Delegacia do Meio Ambiente) o fiel cumprimento das leis de proteção aos animais contra maus tratos, crueldades e abusos;
VII – realizar diligências em parceria com a Polícia Militar, Polícia Ambiental e Corpo de Bombeiros em situações de maus tratos aos animais;
VIII – promover campanhas educativas de conscientização sobre a proteção aos animais que informem, eduquem e despertem o respeito e a consideração a que os animais têm direito, à sua vida e liberdade;
IX – criar projetos de defesa animal;
X – receber e avaliar todos os projetos relacionados com a Proteção aos Animais;
XI – exercer outras atividades correlatas.
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