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Defesa Social

29/01/2009 - Caçambas estão na mira da fiscalização

As empresas autorizadas que efetuam a coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos inertes, como entulhos, terra e sobras de materiais de construção que excedam a 50 quilos diários estão sujeitas às normas e procedimentos de serviços prestados em regime privado, previsto no Código de Limpeza Urbana de Uberaba. A autorização a ser emitida pela Settrans (Secretaria de Trânsito e Transportes Especiais) – responsável pelo gerenciamento e fiscalização do setor - fica condicionada à taxa de cadastramento de 0,5 UFM por caçamba estática. O Código entra em vigor na segunda quinzena de fevereiro e a UFM está cotada, hoje, em R$ 120 a unidade.

Estacionamento - As caçambas coletoras de entulho nas obras de construção, reforma e demolição em Uberaba deverão trazer nas laterais o nome, telefone e código da empresa, bem como número seqüencial fornecido pela Settrans. Elas devem ser sinalizadas com faixas refletivas, sendo duas (uma em cada extremidade) nas laterais com 5X15 cm de largura. Na frente da caçamba, deverão ser colocadas quatro faixas de cinco centímetros de largura, inclinadas e espaçadas numa faixa de fundo branco e no mínimo 15 centímetros de altura. Na traseira serão quatro faixas de 5 centímetros de largura, inclinadas e espaçadas numa faixa de fundo branco de 30 centímetros de altura.As caçambas deverão ser colocadas próximas da guia da calçada sempre que for permitido estacionamento de veículos ou similares no local. Na calçada, garantindo a passagem de pedestres, obedecendo a um corredor mínimo de 70 centímetros; no recuo das calçadas, nas garagens ou dentro dos terrenos das obras sempre que for possível. Para casos não previstos será necessário buscar autorização especial junto à Settrans.

Cuidados - Quando do transporte de areia, pedras, terra ou entulho, as caçambas terão que ser cobertas com lonas. Descumprir esta exigência implica em notificação com prazo determinado pelo órgão competente.

Vencido o prazo e mantendo-se o descumprimento, a empresa proprietária da caçamba será multada em 50 UFM’s; valor dobrado em caso de reincidência e até cassação do alvará.

 
 
 

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