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COMDICAU

23/06/2009 - Juiz defende “toque de acolher” na Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis (SP), Evandro Pelarin, defendeu ontem a instituição do “toque de acolhimento”, adotado naquela cidade do interior paulista desde 2004, como forma de prevenção ao envolvimento de menores com pessoas dependentes.

Ele foi convidado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau) para proferir palestra sobre o tema, nesta quarta-feira (dia 24), durante a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba.

Na presença do juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberaba, Nicolau Lupinhaes, e do promotor da Infância e Juventude, André Tuma, ele explicou que a decisão foi adotada pelo Poder Judiciário, por meio de manifestação do Ministério Público, e não por lei municipal.

Lembrou ainda que a medida não é inovadora, já que em 1996, juíza de Imperatriz - Maranhão baixou portaria proibindo menores de até 14 anos de freqüentar bares, lojas de vídeo-game e locais públicos após as 22h30, sendo a medida validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após várias apelações.

O magistrado Evandro Pelarin detalhou que a cidade de Fernandópolis, com 65 mil habitantes, e a comarca com 80 mil habitantes, criou uma força tarefa, envolvendo a Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar, com observadores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O objetivo era recolher menores até 18 anos, desacompanhados dos pais após às 23h, em situação e locais de riscos de contato com álcool, drogas e prostituição.

E numa ação da Associação dos Amigos de Fernandópolis na mídia, a ação foi denominada de “toque de acolher”.

Segundo ele, os números levantados pela Vara da Infância e Juventude demonstram a redução ano a ano do envolvimento de menores com o crime.

No inicio eram 40 casos por fim de semana e hoje são três ocorrências em média. Explicou ainda que os jovens apreendidos não têm contato com os policiais e são conduzidos em viatura do Conselho Tutelar por seus integrantes à presença dos pais, que são responsabilizados pela negligência.

O juiz esclareceu que o toque de acolher não é uma medida impeditiva do lazer e recreação dos adolescentes, mas de proteção integral ao contato deles com pessoas dependentes e de combate a negligência da família, sociedade e Estado.

Disse ainda que palestras foram ministradas em escolas, clubes de serviço e outros locais para desmistificar a medida, que hoje é aceita pela comunidade de Fernandópolis e serve de exemplo para inúmeros municípios brasileiros, que o convidaram para falar sobre a experiência

 
 
 

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