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A Vigilância Sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos da saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens de prestação de serviços de interesse da saúde.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
1. Coordenar ações de promoção e proteção da saúde;
2. Elaborar as normas técnicas que regulem as ações a que se referem o
3. item anterior.
4. Fiscalizar o cumprimento do disposto nesta lei por meio de órgão
5. competente (no caso Departamento de Vigilância Sanitária/Secretaria
6. Municipal de Saúde) que para tanto exercerá o poder de polícia sanitária
7. no seu âmbito respectivo.
Compete a autoridade sanitária:
1. Conceder alvará sanitário para estabelecimento de saúde ou de interesse à saúde;
2. Instaurar e julgar processos administrativos no âmbito de sua competência;
3. Coletar amostras para análise e controle sanitário;
4. Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
5. Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Importante: O servidor no exercício da atividade de vigilância sanitária terá livre acesso aos estabelecimentos de saúde ou de interesse à saúde, inclusive com poder de polícia.
Para solicitar o Alvará Sanitário, o interessado deve comparecer junto à Seção de Protocolo na Av. Dom Luiz Maria Santana, nº 141, e entregar os documentos necessários para a montagem do processo. Após a entrada, o mesmo é encaminhado ao Departamento de Vigilância Sanitária, localizado na Secretaria Municipal de Saúde, situado à Av. Guilherme Ferreira, número 1539.
Para que todos os trabalhos sigam um fluxo que garanta a continuidade racional do serviço, foi implantada a seguinte rotina para os processos no Departamento de Vigilância Sanitária:
Vindo da Seção de Protocolo, o processo é cadastrado no SIP - Sistema de Informação de Processos;
É feito uma triagem para direcionar o processo à seção adequada (atenção básica ou média e alta complexidade);
Na seção de média e alta complexidade o processo é avaliado e entregue ao(s) profissional (is) específico(s) para a inspeção, e se necessário, este poderá solicitar outros documentos para complementar o processo;
A inspeção é realizada e a seguir é feito um relatório técnico minucioso apontando as irregularidades encontradas;
O Responsável Técnico do estabelecimento é convocado para comparecer ao Departamento para que tome ciência do Relatório e assine um Termo de Compromisso;
O Alvará Sanitário é então expedido pelo Secretário Municipal de Saúde através do Parecer Técnico deste Departamento;
Observações:
O cronograma de inspeção aqui traçado pode ser interrompido ou alterado visto que, inspeções não previstas e urgentes como: - reclamações, solicitações de outros órgãos (Ministério Público, ANVISA, Secretaria Estadual de Saúde), FCES, e outros, necessitam de ações imediatas dos profissionais do setor;
Os serviços de média e alta complexidade possuem legislações específicas para cada caso, e às vezes sequer possuem legislação referente, sendo necessária uma pesquisa e busca de informações para se dar continuidade ao trabalho;
Portanto, os diversos fatores implícitos nos serviços de Vigilância Sanitária não estão isolados, e não dependem exclusivamente do Departamento, gerando fatos que podem interferir no número de dias para a conclusão do processo.
Não estar em dia com o licenciamento sanitário implica em sanções previstas no Código Sanitário.
A população pode fazer a sua denúncia sempre que se sentir lesada nos seus direitos, através dos telefones 3331-2737, 3331-2745, 3331-2757 e 3318-0800 (“Fala Cidadão”), e também pelo e-mail: visauberaba@uberabadigial.com.br.
O atendimento a uma reclamação gera uma ação sanitária com inspeção no local para a verificação imediata do fato relatado; se comprovada à infração, é lavrado um Termo de Notificação, para que o responsável elimine o problema em um determinado espaço de tempo estipulado pelo agente. O acompanhamento é feito pelo agente até a sua solução por completo.
Procedimento cuja finalidade é a apuração de uma ocorrência sanitária, (infração) em todos os seus detalhes e a definição do método que será utilizado na aplicação da pena, que pode ser educativa, corretiva ou punitiva, conforme a gravidade do caso.
Etapas do Processo Administrativo
Instaura-se o Processo Administrativo Sanitário através do Auto de Infração que é a peça inaugural que registra as infrações sanitárias e as penalidades as quais esses estarão sujeitos.
Deve-se dar ciência ao autuado da abertura do Processo Administrativo Sanitário através do Termo de Notificação para que o mesmo tenha direito ao contraditório e ampla defesa, o qual lhe é facultado. Se abrir mão deste direito, o processo correrá à revelia do acusado.
Passa-se à instrução do Processo Administrativo Sanitário, que é a fase de elucidação dos fatos com a produção de provas (laudos técnicos, perícias, fotos e relatórios).
Analisa-se os termos, as provas da defesa, os aspectos formais como a tempestividade, apreciando a extensão do delito, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, as circunstâncias atenuantes e agravantes, os antecedentes do infrator, para que seja afastado qualquer risco de arbitrariedade e profere-se o julgamento.
Após o julgamento, deve-se dar a sentença do trânsito julgado, a qual deverá ser publicada em jornal oficial ou de grande circulação, relatando a sentença e a aplicação das penalidades cabíveis.
Julgado em primeira instância (Secretário Municipal de Saúde), o autuado terá o prazo de quinze dias para interpor recurso à autoridade superior.
Mantendo-se a decisão condenatória, poderá ainda, o infrator, recorrer no prazo de quinze dias à JARVIS (Junta Administrativa de Recursos de Vigilância Sanitária) àquela que manteve a decisão condenatória.
Instâncias de recurso
1ª Instância: Secretário Municipal de Saúde;
2ª Instância: JARVIS (Junta Administrativa de Recursos de Vigilância Sanitária)
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