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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

25/10/2010 - Empreendedor Individual: Iniciativa de Uberaba atrai interesse da capital

Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba implantada na cidade em maio deste ano continua atraindo o interesse de outros municípios. Na sexta-feira (22), o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, João Franco, recebeu a visita do vereador Divino Pereira, do PV de Belo Horizonte, e mantiveram reunião no gabinete da Pasta com representantes do Sebrae de Uberaba e da capital e com o vereador Carlos Godoy, do PTB local, e que foi o grande articulador da iniciativa junto ao secretário.

Franco ressalta que a medida, implementada juntamente com o Banco do Povo/Caixa Federal, é considerada como estimuladora de significativos avanços. Nos cinco meses de existência esta linha de micro crédito já liberou mais de R$ 80 mil a cerca de 40 micro empreendedores da cidade, a maioria com atividades de artesanato, confecções, comércio ambulante e estética. O assessor de comércio exterior da Secretaria de Desenvolvimento, Luis Fernando Alves, afirma que o montante médio tem sido de R$ 5 mil e que muitos processos estão em andamento. De forma geral, os valores podem girar entre R$ 2 mil e R$ 15 mil. Ele sinaliza ainda que João Franco está agendando reunião com a Caixa Federal no sentido de desburocratizar ainda mais o acesso.

A Lei Geral - O Projeto de Lei aprovado pela Câmara regulamentou em Uberaba o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata Lei Complementar Federal 123/2006. A lei municipal, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, João Franco Filho, estabeleceu normas relativas ao registro e legalização de empresas – incentivo à formalização de empreendimentos; ao regime tributário, fiscalização orientadora, inovação tecnológica, associativismo e regras de inclusão, acesso ao crédito e inclusão e estímulo à criação de micro e pequenas empresas. Para tanto, foi criado o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, a quem cabe gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido nas empresas em questão.

O processo de registro do micro empreendedor individual tem trâmite especial e reduz a zero os valores referentes a taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro, alvará (Alvará Fácil – instituído por decreto em 2008), licença, cadastro, entre outros. Assim, também fica permitido o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e que não acarretem inviabilidade no trânsito.
João Franco destaca como características básicas da iniciativa a simplificação dos procedimentos, ou seja, menos burocracia. A Prefeitura, diz ele, atua como alavanca e suporte juntamente com organismos como Sebrae, Junta Comercial (Jucemg), Aciu, CDL, Sindicatos de Trabalhadores, empresas de micro crédito, associações de bairros, universidades, artesãos, entre outros. 
 

 
 
 

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