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Lei Complementar nº 392, publicada no órgão oficial do município de 20 de dezembro de 2008, dispõe sobre o novo Estatuto do Servidor, com a regulamentação em diversos aspectos, como provimento, estágio probatório, jornada de trabalho, gratificações, férias regulamentares, entre outros. De acordo com a diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Luciana Couto, a Prefeitura Municipal de Uberaba ainda seguia o estatuto da Lei nº 2.140, publicada em 1.971. “A legislação era muito antiga, havia a necessidade desta atualização, principalmente com relação ao estabelecido na Constituição de 1.988”, explica Couto. A Lei Complementar nº 392 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.Entre as novidades, o Estatuto do Servidor agora traz nas formas de provimento a possibilidade de recondução ao cargo anteriormente ocupado, como por exemplo, quando o servidor efetivo presta novo concurso, mas não é aprovado durante o estágio probatório, podendo então ser reconduzido ao seu cargo anterior. Outra alteração foi quanto ao período entre a nomeação, posse e exercício do cargo, que agora é de no máximo 15 dias entre um e outro, prazo menor que os 30 dias antes estabelecidos. “Verificamos que o prazo de um mês entre a nomeação e o exercício da função é suficiente para o novo servidor se organizar”, afirma Couto.
Em relação às gratificações, o novo Estatuto do Servidor também traz nova regulamentação. A principal alteração se refere à Gratificação pelo Exercício de Cargo Comissionado, que com a nova legislação corresponde à diferença entre o valor do vencimento básico do cargo efetivo e o valor estabelecido em lei para o cargo em comissão. Com a mudança, eles passam a receber o quinquenio e outros benefícios calculados sobre o cargo efetivo, e a diferença salarial entre este cargo e o comissionado. Outras gratificações que foram instituídas neste Estatuto são a por Encargo de Curso ou Concurso, que estabelece remuneração para os servidores que trabalham na elaboração de provas, fiscalização de concursos, entre outras atividades, e ainda a por Exercício de Atividade Penosa, que também gratificará algumas funções. Também foi regulamentada a Gratificação pelo Exercício de Cargo em Local Distante. Anteriormente era concedida uma ajuda de 20% sobre o salário do servidor e possuía regulamentação apenas para a educação. A partir de agora, o benefício foi universalizado, podendo ser de 22%, 30% ou 40% sobre o menor salário base da prefeitura, dependendo do nível de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor. O intuito dessa gratificação é compensar o tempo e o desgaste pelo deslocamento, o que ocorre da mesma forma para um ou outro cargo.
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