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Administração

07/01/2009 - Novo Estatuto traz período de estágio probatório de três anos

Um terço de férias passa a ser calculado sobre vantagens variáveis
 

O Novo Estatuto dos Servidores Públicos atualizou-se conforme a Constituição Federal de 1.988 quanto ao período de Estágio Probatório a ser cumprido pelo servidor, logo após o ingresso no serviço público municipal. Estágio probatório é o período de três anos em que o servidor é avaliado no desempenho do cargo. Com a nova legislação, também ficou previsto que as licenças (por motivo de doença em pessoa da família, tratamento da própria doença, entre outras), suspendem o Estágio Probatório, assim como quando o servidor assume cargo em comissão ou nos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo.

A Lei Complementar nº 392, publicada em 20 de dezembro de 2008 e que dispõe sobre o novo Estatuto, entrou em vigor no último dia 1º de janeiro.Outra novidade do Estatuto do Servidor é quanto às férias regulamentares. A partir das férias com períodos aquisitivos iniciados em 2009, o servidor terá a possibilidade de vender 10 dias conforme interesse da Administração e disponibilidade financeira do Município. Além disso, o pagamento de 1/3 das férias também incidirá sobre as vantagens variáveis. Um exemplo são os servidores que recebem horas extras, mas que eram desconsideradas no recebimento de 1/3 de férias. A partir de agora, a média de horas extras feitas ao longo do ano será considerada no cálculo. Em relação às férias, permanece vedado o acúmulo de mais de dois períodos adquiridos e não gozados, como já era regulamentado. Também ficou mantido o direito às férias-prêmio para àqueles servidores que ingressaram no serviço público até 14 de julho de 2007.

Mudanças também foram implementadas quanto às licenças concedidas aos servidores. São elas: a instituição da licença à adotante, para o servidor (a) que adotar criança, sendo de 90 dias para crianças de até 1 ano e de 30 dias para crianças maiores de 1 ano; regulamentação da licença amamentação, que garante à servidora uma hora de descanso (pode ser parcelado em dois períodos) nos seis primeiros meses de vida do filho; a partir da Lei Complementar nº 392, os servidores de licença por motivo de doença em pessoa da família só terão remuneração nos primeiros 30 dias. As demais licenças, entre elas, para tratar de interesses particulares, para atividade política, para tratamento de saúde, entre outras, permaneceram com a mesma regulamentação.

 
 
 

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