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Prefeito Anderson Adauto sancionou a lei que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, na última edição do jornal oficial Porta Voz. Os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos terão carga de 4 horas diárias; enquanto que os estudantes de ensino superior, da educação profissional e do ensino médio atuarão 6 horas ao dia.
A regulamentação destaca que o estágio poderá ser obrigatório ou não, sendo o primeiro requisito para aprovação e obtenção de disciplina e o segundo desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Destaca ainda que o estágio, em hipótese alguma, cria vinculo empregatício de qualquer natureza com a administração pública. Aos deficientes é estabelecida cota de 10% das vagas.
Estabelece que os estagiários farão jus a bolsa proporcional à freqüência, estipulada em valor correspondente a 75% do salário mínimo, além de auxílio transporte. Ficou assegurado aos estudantes recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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