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A Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Abastecimento (Sagri), efetuou o pagamento aos produtores da agricultura familiar que fornecem produtos para compor a alimentação escolar do município e para o Banco de Alimentos, na manhã desta quinta-feira (dia 12). Cerca de R$ 76 mil reais foram repassados aos 54 produtores habilitados que fornecem gêneros alimentícios às instituições de ensino e entidades do município.
Os produtores fazem parte do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, em parceria com a Semec – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo objetivo é adquirir os alimentos dos agricultores familiares para destiná-los à alimentação escolar de instituições. Assim, conforme legislação específica, anualmente no mínimo 30% do recurso repassado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao município têm que ser aplicado na agricultura familiar, por meio de associações de produtores. No ano de 2011, o FNDE repassou R$1.832.760,00 ao município.
Atualmente 34 instituições, entre creches e entidades recebem produtos da agricultura familiar. “Além de beneficiar e incentivar os produtores da agricultura familiar, nós estamos garantindo qualidade na alimentação escolar, uma vez que os alimentos adquiridos dos agricultores familiares são produtos de qualidade e por isso estamos garantindo uma alimentação saudável e nutritiva”, ressalta o secretário de Educação e Cultura, José Vandir.
Para José Humberto Machado Guimarães, secretário de Agricultura, o fornecimento de produtos para a alimentação escolar é uma oportunidade única para que os pequenos produtores vendam seus produtos diretamente a um mercado seguro e rentável. Segundo ele, o acesso do pequeno produtor ao Programa Nacional de Alimentação Escolar é um avanço da política pública, permitindo que fortaleça sua renda.
A compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar do município segue uma série de normas estabelecidas no PNAE. Dentre elas, que os produtores se enquadrem como produtores da agricultura familiar, onde as atividades produtivas executadas no meio rural sejam em conjuntos familiares; que as atividades sejam em áreas de até 96 hectares; que a renda familiar não ultrapasse R$ 210 mil por ano e que 70% da renda seja oriunda de atividades rurais.
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