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Administração

03/04/2012 - PMU e sindicatos planejam manifestação desta 4ª-feira

Por orientação do prefeito Anderson Adauto, representantes da Prefeitura de Uberaba reuniram-se nesta terça-feira (dia 3) com dirigentes dos Sindicatos dos Servidores (SSPMU) e dos Educadores (Sindemu), para planejar o movimento que será realizado na porta do Centro Administrativo, a partir das 10 horas desta quarta-feira (dia 4). Ao final, foi acertado que a manifestação ocorrerá do lado de fora, com o desvio do trânsito na pista sentido bairro-centro.

O secretário-executivo de Segurança Pública, Wellington Cardoso Ramos, o subsecretário Túlio Reis (Governo), o secretário Ricardo Sarmento (Trânsito e Transportes Especiais) e seu subsecretário, coronel Antônio de Sousa Filho, ressaltaram que a preservação do patrimônio público deve nortear a manifestação. Com a proposição dos sindicalistas que o ato ocorra no portão principal de acesso ao Centro Administrativo, decidiu-se que o acesso dos servidores que queiram trabalhar e os contribuintes utilizem o portão lateral.

Túlio Reis lembrou que o movimento acontecerá na véspera do prazo de pagamento à vista e da 1ª parcela do IPTU, na quinta-feira (dia 5), ocasião em que o fluxo de contribuintes deve aumentar para dirimir dúvidas. Já Ricardo Sarmento colocou que nesta quarta acontece a licitação de novas placas de táxi, também com grande movimento de pessoas.

O dirigente sindical Luis Carlos dos Santos declarou que os servidores estão sendo orientados a fazer uma manifestação ordeira, com tudo sendo feito dentro da legalidade. O assessor jurídico do SSPMU, Carlos Ribeiro, afirmou que os servidores não serão impedidos de entrar para trabalhar e que o fluxo de pessoas no Centro Administrativo não será dificultado. Segundo ele, a entidade entende que todos os serviços públicos são essenciais e, por isso, recomenda 30% de servidores para o atendimento à população como percentual mínimo. Em entendimento contrário, o subsecretário Túlio Reis disse que a greve no funcionalismo público é um direito constitucional, mas não é regulamentado por lei, não valendo o entendimento que os serviços públicos possam ser interrompidos, nem mesmo parcialmente, para que não ocorra prejuízo à coletividade.

 
 
 

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