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A Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia Hidrográfica Rio Uberaba foi criada pela Lei Estadual n° 12.183 de 21 de Janeiro de 1999, é um tipo de Unidade de Conservação de uso direto, reconhecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, destinada à conservação da biodiversidade, onde se permite utilizar os recursos naturais de forma sustentável, estabelecendo modelos de desenvolvimento. Tem por objetivo conciliar as atividades humanas com a preservação da vida silvestre, a proteção dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população humana, da fauna e da flora, através de um planejamento participativo envolvendo o trabalho conjunto entre órgãos do governo e a comunidade. A APA Rio Uberaba tem sua gestão através do Conselho Gestor. O conselho é composto por 1 (presidente), 1° e 2° secretários da SEMAT e por 12 (doze) representantes, sendo 4 (quatro) do poder público (municipal, estadual ou federal) 4 (quatro) da sociedade civil e 4 (quatro) de instituições representantes da área da APA Rio Uberaba. As reuniões ordinárias, ocorrem 1 (uma) vez por mês, quando possível na segunda sexta-feira de cada mês. As decisões deliberativas são aprovas, após votação, em conformidade com o plano de manejo da APA Rio Uberaba.
Proposta de Termo de Referência do Plano de Manejo da APA do rio Uberaba
Plano de Manejo - Documento Reuniões Técnicas - compilado
Lei Municipal 9892 Criação APA