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O Secretário de Agricultura, Danilo Siqueira Campos, se reuniu com o Presidente do Sindicato dos trabalhadores(as) da Agricultura Familiar – SINTRAF, Antônio Carlos Alves Ferreira e com o técnico agrícola da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, Tomáz Antônio Chiatti, para tratar do Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF.
Danilo Siqueira informa que as instituições e parceiros responsáveis pela emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP deverão reemitir ou fazer novas DAPs, para aqueles produtores rurais da agricultura familiar que se encontram dentro do perímetro urbano do município.
“Tanto a Secretaria de Agricultura quanto o próprio Ministério da Agricultura, entendem que, mesmo estando dentro do perímetro urbano, se a atividade desenvolvida pela propriedade for uma atividade rural, então pode ser emitida a DAP”, explica Danilo.
O secretário reforçou a importância do documento para os produtores rurais, uma vez que o documento dá ao portador capacidade de receber financiamento bancário a juros subsidiados, vender gêneros alimentícios para o Governo Federal e obter licença ambiental de exploração agropecuária.
Tomáz Antônio destaca que o documento é importante mesmo para aquele produtor rural que não queira fazer financiamento, ou que não queira vender seus produtos para o programa do Governo Federal. “A DAP está credenciando, atestando que a pessoa é um produtor rural, que ele trabalha na agricultura familiar. Isso no futuro, quando o cidadão precisar entrar com um pedido de aposentadoria, por exemplo, ele terá o documento que credencia seu trabalho. Ela funciona como uma carteira de identidade que atesta que ele é produtor rural” esclarece Tomáz.
O presidente do SINTRAF, Antônio Carlos, ainda lembrou que com a DAP o produtor pode comprovar e se enquadrar no programa Minha Casa Minha Vida Rural, além de poder participar de outros programas e benéficos do Governo Federal. “É um documento fundamental para o produtor”, diz Antonio.
A DAP pode ser obtida na EMATER-MG ou no Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – SINTRAF. Para obtenção dessa declaração, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: Escritura ou outro documento que comprove a utilização do imóvel pelo requerente: contrato, título de posse, etc; CPF e RG; Certidão de Casamento acompanhado do CPF e RG do cônjuge; Comprovante de residência e relatório do rendimento bruto obtido nos últimos 12 meses relativo à atividade rural;
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