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O recadastramento faz parte de um conjunto de ações e projetos para a modernização e eficiência da Fundação Cultural de Uberaba, além de formar um retrato mais fidedigno do corpo funcional da autarquia.
Fundação Cultural de Uberaba realiza recadastramento dos servidores ativos, para a atualização dos dados cadastrais do pessoal em atividades. O objetivo é traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Fundação Cultural e a necessidade de zelar pelo interesse público, no que tange a proteção do erário por meio do controle dos gastos com pessoal.
O recadastramento será realizado de 25 a 31 de julho, de 8h às 18h. Os servidores que justificadamente não comparecerem na data prevista para seu cadastramento, deverão agendar nova data até o dia 2 de agosto, junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCU, que está coordenando o recadastramento, com o apoio da equipe de atendimento de Gestão e Recursos Humanos.
“É importante que os servidores compareçam na Fundação portando os documentos necessários para a efetivação do recadastramento, que é obrigatório. Quem não fizer o recadastramento terá o pagamento do salário suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis”, adverte a presidente da Fundação, Sumayra Oliveira.
O pagamento será restabelecido quando da regularização de recadastramento. Importante ressaltar que o servidor que prestar informações incorretas ao se recadastrar irá responder nos termos da legislação pertinente. A FCU terá 60 dias para apresentar o relatório ao prefeito Paulo Piau. Após o processamento, os dados servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidade, também observados os procedimentos legais.
Documentação – Vale lembra que os servidores devem trazer os documentos originais com cópias da Carteira de Trabalho; comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou averbação de divórcio; certidão de nascimento dos filhos; certidão de nascimento de dependentes legais; cartão de vacinação dos dependentes; comprovante de escolaridade dos dependentes entre 7 a 14 anos e se for universitário até a idade de 24 anos.
Jorn. Graça Salvador
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