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Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Complementar 392/2008, que trata do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal será voltado pela Câmara Municipal na próxima segunda-feira, dia 09.
O assunto foi discutido entre o subsecretário de Administração, Hélio José de Faria Filho, o coordenador de Projetos da Secretaria de Governo, Leonardo Quintino, o diretor de Assuntos Legislativo, também da Secretaria de Governo, Arnaldo Costa Filho, os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU), Carlos Valadares Ribeiro e Carlos Humberto Costa, o presidente do Sindicato dos Educadores Municipais (Sindemu), Adislau Leite da Silva e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto (Sindae), Jasminor Francisco da Costa.
Foto: Sebastião Santos
A alteração diz respeito ao período de estágio probatório dos servidores (três anos) que de acordo com a Lei Complementar só poderia ser contado para cargos efetivos, dentro da sua função.
A proposta a ser votada pelos vereadores consiste em permitir que os servidores em estágio probatório que assumiram cargo em comissão, dentro da administração, possam contar o tempo no referido período do estágio.
Como justificativa, o Executivo ressalta que se o servidor tem competência para exercer cargo em comissão, da mesma forma deve ter esse tempo avaliado para fim de estágio probatório, sob pena de causar prejuízo ao servidor.
O mesmo projeto visa também revogar a redação na qual veda a cessão de servidor em estágio probatório, ou seja, aquele que não cumpriu três anos de atuação na administração pública.
A ementa proposta pelo Executivo dispõe que no caso de cessão do referido servidor, a avaliação de desempenho deve ser feita pelo órgão de origem e pelo órgão da atual lotação do servidor, relativamente a cada período.
Após as explicações de cada parte, todos foram unânimes em ressaltar que o Projeto de Lei a ser votado somente trará benefícios para os servidores.
Jorn. Donátila de Sousa
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