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O servidor que não optar por aderir ao Plano de Carreiras poderá se manifestar até 31 de agosto
A lei do novo Plano de Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura de Uberaba foi sancionada pelo prefeito Paulo Piau e publicada, hoje (16), no Porta-Voz, órgão oficial do município. O servidor municipal que não quiser participar das novas carreiras deverá optar por não aderir ao novo Plano de Cargos e Salários, e deverá apresentar requerimento próprio na Secretaria de Administração.
O prazo para esta opção de não adesão ao plano inicia na data de hoje (16), e vai até 31 de agosto deste ano. A opção de não enquadramento será irretratável. Para auxiliar aos servidores nos entendimentos e tirar as dúvidas mais frequentes, a Secretaria de Administração elaborou um documento com perguntas e respostas, que ficará disponível no site da Prefeitura, no link “Plano de Carreira, Saiba +”. Assim como, está realizando treinamentos, com os servidores do RH de cada Secretaria, e visitas, para os esclarecimentos necessários aos servidores que têm alguma dúvida e ainda disponibiliza o número 3318-0908.
Alguns exemplos de dúvidas frequentes, se o servidor pertencer às carreiras da Gestão Política Fazendária, Gestão Educacional e Saúde criadas pelas Leis Delegadas 14, 15 ou da Lei 10.671, podem enquadrar no novo plano, basta que o servidor aguarde o fim do prazo para opção por não integrar as novas carreiras, ou seja, 31/08/2015 e a publicação do decreto de posicionamento. Neste caso o servidor será enquadrado no Nível 15 da Classe A, da nova carreira que irá pertencer, exceto, se estiver em período de estágio probatório.
Outro exemplo, ex-servidor, aposentado pode optar por não enquadrar neste novo plano, através de requerimento direcionado ao IPSERV. Ou sendo servidor com direito a quinquênio e férias prêmio, pode se enquadrar neste novo plano que não perde estes direitos, pois o novo plano de carreiras assegura estes direitos ao servidor.
Por fim, o servidor enquadrado no novo plano de carreiras poderá desenvolver na carreira a qual pertence mediante progressão por desempenho e promoção por escolaridade.
A progressão é anual. Preenchidos os requisitos previstos na lei, o servidor passará para o nível subsequente, na mesma classe da carreira a que pertence. A progressão implica no acréscimo de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o vencimento, além da revisão geral anual.
A promoção é bienal. Preenchidos os requisitos previstos na lei, o servidor passará para a classe que corresponda à nova formação acadêmica apresentada, na carreira a que pertence. A nova formação acadêmica terá correlação com a área de formação do cargo.
Também fará jus ao acréscimo de 4,0% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo a cada 05 (cinco) avaliações de desempenho positivas a título de Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI.
Para a secretária de Administração, Eclair Gonçalves, o objetivo do novo plano de carreira é suprimir um déficit histórico em relação ao servidor público municipal. “Nosso objetivo é valorizar sua formação e qualificação profissional, com intuito de termos servidores interessados, motivados e principalmente capacitados, tendo como foco principal a meritrocacia, o que também, deverá repercutir em excelência a serviços levados a população”.
Ana Paula Neves – Comunicação PMU
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