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Uberaba conquistou 12,66 do ICMS Cultural 2016; pontuação definitiva foi divulgada pelo Iepha/MG
A pontuação de Uberaba no ICMS Cultural é de 12,66. A pontuação definitiva referente ao exercício de 2016 foi divulgada nesta terça-feira (21) pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG). Com a divulgação definitiva do ICMS Cultural, Uberaba dobrou a pontuação, passado de 6,30 em 2015 para os 12,66 neste ano.
O programa do Governo de Minas Gerais é chamado mais popularmente de “ICMS Cultural”, pelo fato de retornar ao município parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Circulação de Serviços. Assim, cada município participante receberá um recurso financeiro, de acordo com a pontuação obtida. O trabalho consiste na realização, por parte das cidades inscritas, do Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais (IPAC). Trata-se de um programa de pesquisa do Governo, sendo que a avaliação e a distribuição dos pontos, de acordo com os critérios do edital publicado, é de responsabilidade do Iepha.
Cada ponto equivale a aproximadamente R$ 20.000,00 e os recursos referentes a esta pontuação serão disponibilizados em 2016.
O programa tem o objetivo de conhecer as diversas manifestações culturais do Estado e identificar, em cada um dos 853 municípios, os bens culturais de natureza material e imaterial. Dessa forma, ao fim das pesquisas realizadas em cada município mineiro, tem-se um banco de informações que revela o patrimônio cultural e a evolução da ocupação em Minas, servindo como instrumento para políticas públicas de proteção locais e regionais.
Em Uberaba, esse relatório sobre os bens culturais é realizado desde 1997. Nesse material são detalhadas informações sobre o patrimônio material tombado e imaterial registrado. São relatados todos os investimentos feitos na restauração e preservação de bens tombados ou registrados, fato de maior valor na pontuação. É um relatório elaborado pela equipe Técnica do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), que realiza uma pesquisa pontual em todo o município, principalmente nas áreas já pré-estabelecidas junto ao Iepha desde 2007.
No relatório foram detalhadas informações sobre bens tombados, dossiê do tombamento e investimento no telhado do casarão do José Caetano Borges, sede administrativa da Fundação Cultural, investimento e relatório da festa de Nossa Senhora da Conceição e São José da Baixa, que é registrada como patrimônio imaterial de Uberaba. Também foi relatado o projeto de Educação Patrimonial – Educar, realizado ao longo do ano junto às escolas municipais, estaduais e da rede particular. Valeu pontuação, ainda, a constância das reuniões do Conselho do Patrimônio Histórico, que é realizada mensalmente.
Vale lembrar que ações como a reforma da igreja Santa de Rita serão pontuadas no relatório para o próximo ano.
ICMS Cultural – A legislação brasileira determina que 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. Em Minas Gerais, a legislação incluiu, entre os critérios para distribuição do imposto, os investimentos realizados na preservação do patrimônio cultural. Com a implantação do ICMS Patrimônio Cultural o Iepha/MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos.
O recurso suplementar representa 1% do ICMS arrecadado pelo Estado de Minas, que é direito dos municípios. Única em todo o país, a Lei do Patrimônio Histórico repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural. Os critérios de distribuição desses recursos estão previstos na Lei Estadual nº 18.030, conhecida como Lei Robin Hood. Para ter direito ao repasse, o município precisa desenvolver ações de proteção do patrimônio cultural, entre elas tombamentos, inventários, projetos de educação patrimonial, além de possuir Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Fundo Municipal de Cultura em funcionamento.
Minas Gerais, que detém mais de 50% do patrimônio histórico brasileiro, foi o primeiro estado a adotar uma lei que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS.
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