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Publicado no Porta-Voz, órgão oficial do município, da última sexta-feira, 24, a suspensão do processo licitatório para aquisição de permissão, a fim da exploração de 124 permissões para o serviço de mototáxi.
A prorrogação foi determinada pela Comissão Permanente de Licitação que viu a necessidade de alterar a data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preço. “É obrigatório além de toda documentação exigida, que o interessado seja aprovado em curso especializado, nos termos do Contran, e percebemos que muitos que nos procuraram, ainda estão em conclusão desse curso, que é obrigatório”, pontua Guilherme Felix Amad, presidente da CPL.
A permissão será pelo período de 20 anos, improrrogáveis, a contar da data da assinatura do termo de compromisso e responsabilidade, devendo ser devolvida ao Município, quando de seu término. Somente será concedida uma permissão por pessoa física. O valor da permissão é de R$ 1.500,00.
Não será admitida a participação de licitante que já detenha qualquer permissão ou concessão do município, seja nas atividades de mototaxista, taxista, transporte escolar e transporte coletivo urbano ou rural. Não será admitida a participação de ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar que teve sua permissão ou registro de condutor cassado e a pessoa não poderá ser servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Para o exercício das atividades, é necessário ter completado 21 anos, possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria “A”, conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran e usar colete de segurança e capacete dotados de dispositivos retrorefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
É necessário que o condutor apresente documento de Identidade – RG em dia com a obrigação militar e eleitoral, atestado médico de sanidade física e mental, comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual, duas fotos 3 x 4 coloridas recentes, comprovante de residência recente, Certidões Negativas Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais, renovável a cada 5 anos, Cédula de Identificação de Contribuinte – CIC ou documento que comprove o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
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