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Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP,Instituída pela Lei Municipal Nº 10.710/2008.
Cálculo
Será calculado anualmente, na proporção da participação das testadas dos terrenos sem edificação em relação às testadas totais dos imóveis urbanos, constantes nos registros do cadastro imobiliário deste município em 31 de dezembro do exercicío imediatamente anterior ao do lançamento, que constituirá em valor básico do metro linear de testada, estabelecendo por tabela divulgada pela ANEEL.
Incidência
Sobre imóveis sem edificação e não dotados de ligação regular de energia elétrica, no exercicío.
Fator Gerador
Usos ou atributos dos imóveis beneficiados pela iluminação pública.
Condições
Para os imóveis localizados na área urbana cuja testada seja superior a 50 metros, a testada considerada para efeito de cáculo da referida contribuição será fixada em 50 metros;
Para os imóveis que que se refere o caput deste artigo, localizados nos bairros em área de expansão urbana, a testada considerada para efeito de cálculo da refereida contribuição será fixada em 10(dez)metros.