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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

27/08/2015 - PMU quer lei mais rígida para feiras itinerantes intermunicipais

As taxas e multas devem ser revertidas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico

A Prefeitura de Uberaba protocolou nesta quarta-feira (26), na Câmara Municipal, um projeto de Lei que  altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais. Atualmente, por meio de liminares estas feiras tem acontecido em Uberaba. Com o projeto, a lei atual, que dá condições para que as interpelações jurídicas aconteçam, será modificada. Vale lembrar que a quando a feira acontece por meio da liminar, não há a apresentação de documentação básica de segurança e nem o recolhimento de impostos ou taxas. O que penaliza o comerciante local, que arca com todos os impostos e taxas para que seu estabelecimento permaneça aberta.

Com a aprovação da Lei, haverá a isonomia com os comerciantes da cidade, mais segurança para os consumidores deste tipo de evento e também garantirá que o município arrecada os impostos devidos. O PL irá alterar a Lei Municipal 9.977/2006.

Detalhes - Dentre as principais determinações da nova lei está à obrigatoriedade da apresentação da planta do local onde será realizada a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto.

O local também deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos, comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança para o público. As feiras itinerantes terão duração máxima de 10 dias, com horário de funcionamento das 12h às 22h.

Para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, com diversos documentos, assim como comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35 UFM/dia (trinta e cinco Unidades Fiscais do Município), dentre outros.

Penalidades - O funcionamento de Feiras Itinerantes Intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências, e estiverem em desacordo com a Lei será sujeita a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100 UFMs.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo pontua que comissão instituída pela CDL, ACIU, Câmara Municipal e PROCON, entenderam que é necessário ter uma lei que proteja os comerciantes locais, aqueles que tem suas portas abertas. “O município entendeu que era melhor ajustar a lei, a fim de que as feiras itinerantes paguem para comercializarem seus produtos, assim como nossos comerciantes locais, do jeito que era não estava certo”, exalta o secretário.

Para o prefeito Paulo Piau, uma lei que era inconstitucional, agora está de acordo com a realidade e está mais exata no propósito de proteger nossos comerciantes.

Ana Paula Neves
Comunicação PMU

 
 
 

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