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Administração

12/01/2016 - Transparência e austeridade é o foco do decreto que regulamenta indenizações na PMU

Caso os valores excedam o especificado no decreto a prefeitura deverá ser ressarcida.
  
Com foco na austeridade e compromisso com as contas públicas, o prefeito Paulo Piau regulamentou o procedimento para concessão das indenizações devidas ao servidor público e ao agente político da administração direta por motivo de viagem. O decreto, nº 5246, de 08 de janeiro, foi publicado no último Jornal Porta Voz, de nº 1362 e define os percentuais a serem utilizados com acomodação, alimentação e transporte.
 “O foco do prefeito foi de austeridade. Garantir que o recurso público seja utilizado de forma correta e que tenha uma prestação de contas transparente. Os valores das diárias mantêm os mesmos”, destacou a secretária de Administração, Eclair Gonçalves.
O valor da diária destina-se a cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, observando-se que, a hospedagem compreende a acomodação para pernoite, período entre 12 e 24 horas, correspondente a 50% do valor integral da diária.
A despesa com alimentação será de 30% do valor integral da diária, para cada período entre 6 e 24 horas, quando não houver alimentação gratuita ou incluída no evento em que esteja participando o servidor.
A locomoção urbana corresponde a 20% do valor da diária integral e compreende as despesas com deslocamentos e transporte dentro da cidade de destino, tais como taxis e outros transportes coletivos, portanto, não abrange as despesas com passagens para o destino final e para o retorno à sede, nem as despesas com a utilização de veículo oficial.
As diárias devem ser processadas mediante abertura do competente processo administrativo. Para a concessão, as diárias devem ser requisitadas, empenhadas e pagas ao beneficiário previamente ao seu deslocamento, excetuando-se os casos de deslocamento emergencial, caso em que o beneficiário terá direito ao reembolso, mediante justificativa, anexando às passagens comprobatórias de todas as despesas.
Prestação de Contas - Caso as despesas efetuadas nas viagens a serviço excedam os valores das diárias estabelecidas no decreto, à diferença irá correr por conta do beneficiário, que terá que ressarcir o município. Conforme explica a secretaria, no ato da prestação de contas deverão ser apresentadas as notas fiscais da acomodação, alimentação e transporte comprovando que os percentuais foram obedecidos.
As Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município podem disciplinar a concessão de diárias em seus respectivos âmbitos de atuação, observando, na fixação dos valores, verificada as realidades orçamentária e financeira de cada entidade, os limites estabelecidos neste Decreto.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU – 11.01.2016

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