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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

18/05/2016 - Ouvidoria da Sedec atende praça do bairro Valim de Melo

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo esteve nesta terça-feira, dia 17, na Praça do Bairro Valim de Melo, onde realizou mais uma ouvidoria para identificar pontos de comércio fixos a serem licitados no local. A reunião se deu em uma praça pequena, localizada na Avenida José Valim de Melo, às 14h30.
 
Estiveram presentes moradores do entorno, comerciantes e o presidente da associação do bairro. No local foi solicitado pelos presentes um ponto de container de alimento e um ponto de deck, para um estabelecimento comercial que já se encontra instalado em frente à praça.
 
Os moradores também apontaram a presença de um ambulante que tem o costume de montar um pula-pula na praça. O serviço prestado se caracterizaria como ambulante circulante, e ele terá apenas de se cadastrar junto a Sala do Empreendedor para continuar promovendo o serviço.
 
As solicitações feitas durante a reunião serão agora encaminhadas a Secretaria de Planejamento e Gestão que analisará a viabilidade técnica das propostas para então ser promovida a licitação da área.
 
Durante as ouvidorias está sendo explicada a nova lei de ambulantes e lanches e são levantadas as necessidades da região. O intuito é de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação de áreas públicas em Uberaba.
 
Entenda a Nova Legislação:
Na nova lei de postura foi regulamentado o trabalho dos ambulantes. Foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.
 
Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.
 
E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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