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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

26/05/2016 - Praça do Santa Marta recebe ouvidoria da Sedec

A praça Leda Juliano Campos no bairro Santa Marta recebeu nesta quarta-feira (25) a ouvidoria pública da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para tratar da identificação dos pontos de comércio fixos a serem licitados no local. Estiveram presentes moradores do entorno e comerciantes após discutirem o assunto por duas horas chegaram ao acordo de não liberarem a instalação de deck ou container no local.


No máximo poderá ser liberado um espaço moderado do gramado para se colocar um tablado a ser usufruído pelo pastel que tem em frente a praça e que hoje ocupa parte da calçada com mesas e cadeiras.


A gestora de projetos da Sedec, Anne Roy Nóbrega destacou que foi feita uma conciliação do interesse econômico com o interesse público de forma que todos entraram em um acordo mútuo que não prejudicará os moradores. 


Os presentes na reunião apontaram que estão satisfeitos com os comércios locais da forma que estão e que o aumento de negócios poderia gerar transtornos pelo aumento de circulação de carros, falta de vagas de estacionamento e eventuais sons altos.


Os comerciantes ficaram de acordo com a decisão dos moradores e a ata a ser encaminha para a Seplan constará a decisão dos moradores.

Entenda
Durante as ouvidorias está sendo explicada a nova lei de ambulantes e lanches e são levantadas as necessidades da região. O intuito é de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação de áreas públicas em Uberaba.


Na nova lei de postura foi regulamentado o trabalho dos ambulantes. Foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.


 Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.


 E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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