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A Diretoria de Promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), órgão do Sistema Estadual de Cultura, divulgou nesta segunda, 20, a pontuação provisória dos municípios mineiros no ICMS Cultural – Exercício 2017.
Uberaba alcançou 17,03 pontos. A equipe técnica do Setor Municipal de Patrimônio Cultural (Sempac) – ex Conphau – tem até as 23h59 do dia 30 deste mês para recorrer da pontuação provisória, caso veja necessidade. No momento a equipe está avaliando o resultado. A previsão da divulgação da pontuação definitiva do ICMS Cultural Exercício 2017 é o dia 20 de julho.
Dentre os itens pontuados, o município recebeu pontos pela obra de conservação, manutenção, pintura e cobertura da Igreja de Santa Rita; pelo tombamento da Escola Estadual Minas Gerais; do registro do modo de fazer o Sino Artesanal da Fundição Artística Sinos Uberaba (Fasu); projeto Educar, de Educação Patrimonial; laudo de estado de conservação dos Bens Tombados; pela apresentação de novo Plano de Inventário e do relatório da Festa de Nossa Senhora da Conceição e São José da Baixa.
Uberaba também pontuou no ICMS Cultural pela participação na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural; por participar efetivamente da Gestão do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural; pela criação de Arquivo Público Municipal; pela legislação de incentivo tributário para bens tombados; pelo apoio a atividades relacionadas a bens registrados pelo município; desenvolvimento e acompanhamento de processos de tombamento e/ou registro e/ou inventário; pela participação da equipe da Sempac em cursos afins ao tema do Patrimônio Cultural, por cursos ministrados pelo setor sobre o Patrimônio; pela fiscalização dos bens tombados ou inventariados e pela assistência e funcionamento do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Comphau).
Desde 1996, quando foi promulgada a lei Robin Hood, a pontuação do município vem oscilando. Naquele ano, o índice apontava 2 pontos, e desde então passou por melhores e piores pontuações, chegando a 0,90 em 2010 e 12,65 pontos em 2012. A pontuação caiu para 6,30 pontos, referente ao último ano do governo anterior, subiu para 12,66 no ICMS Cultural 2016. Este ano, mais uma vez a atual administração ampliou a pontuação, desta vez para 17,03 pontos.
Estado – Ao todo 622 cidades enviaram a documentação, sendo que 11 o fizeram pela primeira vez: Botelhos, Cabeceira Grande, Conceição das Pedras, Frei Lagonegro, Lagoa Grande, Pocrane, São Geraldo do Baixo, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, Serra dos Aimorés e Virgínia. Outras 24 cidades, ou seja 3,72%, mesmo não enviando documentação, receberam parte da pontuação por terem tombamentos em nível estadual ou federal. Desde sua instituição em 1996, o número de municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural cresceu mais de 500%.
Os valores do repasse, estimados por ponto, podem garantir ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras. Cada ponto equivale a aproximadamente R$ 20.000,00.
O programa tem o objetivo de conhecer as diversas manifestações culturais do Estado e identificar, em cada um dos 853 municípios, os bens culturais de natureza material e imaterial. Dessa forma, ao fim das pesquisas realizadas em cada município mineiro, tem-se um banco de informações que revela o patrimônio cultural e a evolução da ocupação em Minas, servindo como instrumento para políticas públicas de proteção locais e regionais.
ICMS Cultural – A legislação brasileira determina que 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. Em Minas Gerais, a legislação incluiu, entre os critérios para distribuição do imposto, os investimentos realizados na preservação do patrimônio cultural. Com a implantação do ICMS Patrimônio Cultural o Iepha/MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos.
O recurso suplementar representa 1% do ICMS arrecadado pelo Estado de Minas, que é direito dos municípios. Única em todo o país, a Lei do Patrimônio Histórico repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural. Os critérios de distribuição desses recursos estão previstos na Lei Estadual nº 18.030, conhecida como Lei Robin Hood. Para ter direito ao repasse, o município precisa desenvolver ações de proteção do patrimônio cultural, entre elas tombamentos, inventários, projetos de educação patrimonial, além de possuir Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Fundo Municipal de Cultura em funcionamento.
Minas Gerais, que detém mais de 50% do patrimônio histórico brasileiro, foi o primeiro estado a adotar uma lei que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS.
Maria das Graças Salvador
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