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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizou nesta semana uma reunião para tratar do ponto de comercialização de frutas que está estabelecido em frente ao Aeroporto de Uberaba. Como o comércio já existe a mais de 8 anos, o ponto está isento de licitação pelo período de 5 anos.
A reunião tratou de dados técnicos quanto a permanecia do estabelecimento no local. “Repassamos todas as normas do município e explicamos todas as especificações técnicas que deverão ser seguidas para que possamos proceder com a regularização do ponto. O container a ser instalado no local deverá respeitar as normas além de não atrapalhar a fachada de empreendimentos do entorno, atuais e futuros”, explica Anne.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem buscado informar aos moradores e empresários de cada região quanto à nova legislação de uso e ocupação de área pública para comércio. As ouvidorias tem o intuito de levantar, junto aos moradores locais, como eles querem que seja a ocupação do espaço.
O intuito desse trabalho é de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação do solo municipal.
Entenda a Nova Legislação:
Na nova lei de postura foi regulamentado o trabalho dos ambulantes. Foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.
Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.
E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU
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