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A Prefeitura Municipal de Uberaba está ajustando seus processos para atender à nova Lei 13.726/18, sancionada no dia 9 de outubro, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. O objetivo é simplificar as formalidades ou exigências desnecessárias. Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
O trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho (GT) de Organização e Desburocratização, coordenado pela chefe adjunta de Gabinete, Maria Batista Teodoro Varotto, vem ao encontro do agora regulamentado pela Lei 13.726/2018. Em uma visão de extrema necessidade de facilitar a vida do munícipe, assim como organizar e desburocratizar os trâmites internos do dia-a-dia de uma Prefeitura, muito já se fez com resultados comprovados de economia financeira, redução de prazos, redução da quantidade de papel e impressões, aumento da confiabilidade do processo, revisão adequação e cumprimento da legislação pertinente.
“O GT em conjunto com o setor de protocolo e comunicações da PMU, já havia identificado e eliminado a exigência de alguns documentos de fácil comprovação pelo próprio atendente, através de consultas online, assim como instituído o termo de ciência e declaração de veracidade dos documentos, acostados ao processo. Agora todos os documentos gerados pela própria PMU, deixarão de ser exigidos, o que com certeza facilitará ainda mais a vida do cidadão”, explica Maria Batista.
A coordenadora do GT Organização e Desburocratização esclarece que uma das primeiras ações, visando desburocratização e facilitar a vida do cidadão empreendedor, foi o convencimento do setor de vigilância sanitária da necessidade de alteração no código Sanitário do Município, onde passou a não ser exigido projeto arquitetônico para os estabelecimentos que não oferecem alto risco sanitário e não têm que atender a nenhuma legislação específica. Tal demanda chegou ao GT após ouvir a comunidade. Foi feita a revisão e, com a aprovação do Poder Legislativo, cerca de 60% dos processos de concessão de Alvará Sanitário foram beneficiados.
“Desenvolvemos o processo de ITBI ONLINE e desde 2017 o cidadão não precisa vir ao centro Administrativo para protocolar e retirar sua guia de pagamento, o que levava até 15 dias para conclusão, hoje em 24 horas está liberado. Neste ano estamos ampliando para todas as modalidades de ITBI, ficando 100% eletrônico o processo. Assim como está acontecendo com o Licenciamento Ambiental, que iniciou com a modalidade de não passível e estamos entregando em breve todas as modalidades de Licenciamento Ambiental, sendo pioneiros neste tipo de processo”, afirma a chefe adjunta de Gabinete.
“Entregamos também à população o Sistema de Consulta Prévia Online, tanto de Funcionamento como de Edificações em setembro de 2017, onde o tempo médio era de seis dias e passou a ser de um dia. Em um ano de existência possibilitou a economia de aproximadamente R$100.000,00 em papel e a disponibilização de servidor para outro setor. Estamos em fase de conclusão da 2ª etapa, que é o Alvará de Funcionamento totalmente online, que deverá ser entregue ainda este ano. Quanto ao Alvará de edificações estamos revendo toda a legislação do Código de Edificações para sua implantação”.
Visando a otimização de serviços internos, o GT Organização e Desburocratização redesenhou e, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub), desenvolveu o Sistema Eletrônico de Adiantamento de recursos e Gestão de Viagens, onde todo o trâmite passou a ser eletrônico e com interface direto com o Portal da Transparência. “Esse Sistema possibilitou a redução do valor médio de gastos com viagens, redução de prazo para prestação de contas, economia de papel, tempo e padronização junto à administração direta e indireta. Já implantamos também as assinaturas digitais nos atos oficias da administração, e agora todo diário oficial do município é exclusivamente digitalizado. Todo o trabalho de desburocratização tem sido acompanhado e desenvolvido, sem desembolso, e somente temos tido êxito, graças às ‘pratas’ da casa tanto da Prefeitura Municipal de Uberaba, quanto da Codiub. A desburocratização anda lado a lado com a Tecnologia da Informação e a Codiub tem sido parceira primorosa. Acreditamos estar no caminho certo, com dois focos, para atividades internas e externas”, pontua Maria Batista.
A Lei - A nova Lei Federal estabelece que, para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público é quem deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec), José Renato Gomes, a medida é extremamente positiva e refletirá, por exemplo, nos pleitos pela Lei de Incentivo e estímulos econômicos. “Em diversos processos, não só na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, mas em diversas áreas da Prefeitura de Uberaba, o cidadão vai economizar tempo e dinheiro ao não precisar mais autenticar documentos e reconhecer firma em cartório. Com o empenho sob a gestão do prefeito Paulo Piau queremos avançar cada vez mais neste sentido”, elucida o secretário José Renato Gomes.
Selo de desburocratização - A nova lei institui o "Selo de Desburocratização e Simplificação", visando reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Neste sentido, a secretária adjunta da Sedec, Anne Roy Nóbrega também revela expectativas para o destaque de Uberaba. “A desburocratização já rendeu prêmios para Uberaba, como o prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, e esta novidade já nos anima para trazer ainda mais reconhecimento ao que está sendo feito em Uberaba. A atual gestão está quebrando grandes tabus, simplificando a vida da população. Com certeza vamos participar e já estamos começando a trabalhar nesses processos para zerar absolutamente todas as exigências desnecessárias”.
Luiza Carvalho – Jornalista
Secom/PMU
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