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Casas de mutuários que não cumpriram a finalidade social dos imóveis devem ser liberadas para redistribuição a novas famílias
A Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) quer do Banco do Brasil o mesmo comportamento da Caixa Econômica, no que se refere à promoção de distratos junto a beneficiados de financiamento habitacional popular que não habitam os imóveis. Ante a dificuldade, a Cohagra propôs ação cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência contra a instituição financeira. Os autos passam a tramitar na junto à 1ª Vara Cível da Comarca, presidida pelo juiz Fabiano Rubinger.
O presidente da sociedade de capital misto, Marcos Jammal, explica que foi executada fiscalização e para os casos verificados de descumprimento da finalidade social do imóvel, os agentes financeiros foram contatados. Junto à Caixa, as situações tem sido resolvidas com celeridade. Junto ao Banco do Brasil, dificuldades vem sendo encontradas para a solução dos casos referentes a cerca de 40 unidades habitacionais no Residencial Rio de Janeiro - Módulos A e C - que precisam ser retomadas.
Ante ao quadro, casas que deveriam estar ocupadas pelos mutuários, mas estão vazias já tem sido objeto de invasões e danos, ou foram transformadas em objeto de negócios (aluguel e venda), enquanto várias famílias, muitas em situação de vulnerabilidade, aguardam ser contempladas com a casa própria. O processo visa a obrigar ao Banco do Brasil ao cancelamento imediato dos contratos das unidades não habitadas para que sejam repassadas a novas famílias.
A Cohagra é responsável pela gestão habitacional do Município, de forma que todos os empreendimentos habitacionais onde há aplicação de recursos públicos, sobretudo federais, encontram-se sob sua análise. Conforme constam nos autos, a legislação relativa ao Programa Minha Casa Minha Vida é taxativa no sentido de apenas beneficiar quem realmente precisa de uma moradia popular. “Como se não bastasse à rigorosidade empregada por esta Companhia na comprovação da real necessidade, muitas pessoas agindo de má-fé conseguem driblar o sistema, visando lucro indevido com a venda do imóvel após aquisição, ou aluguel para constituição de renda, tirando de 3.710 famílias que estão na fila para receber a casa, o sonho da moradia”, consta a Cohagra na inicial.
Embora não seja sua função por lei ou contrato, a Cohagra tem fiscalizado a utilização social das unidades. O Ministério Público, por seu turno, recomendou que ela procedesse às fiscalizações, a fim de verificar quem de fato está residindo no imóvel ou dando destinação diversa à moradia própria. Cita a inicial que o Banco do Brasil mantém-se é totalmente inerte, diante de ofícios informando os casos irregulares.
A demanda da Cohagra ao exigir a obrigação de fazer por parte do Banco do Brasil encontra amparo na Lei 11.977/09 que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) a qual prevê em seu artigo 7º que a não ocupação – justificável ou não, no prazo de 30 dias impõe a rescisão contratual: “Os beneficiários de operações do PMCMV, com recursos advindos da integralização de cotas no FAR, obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)”. O Parágrafo Único reza que descumprido o prazo fica o FAR automaticamente autorizado a declarar o contrato resolvido e a alienar o imóvel a beneficiário diverso, a ser indicado conforme a Política Nacional de Habitação.
A petição inicial da Cohagra ressalta que “[...] sempre que o Poder Público se omitir de praticar a fiscalização restará conivente com ato de pessoas que visam ludibriar esse mesmo poder, enganar e usurpar o direito de quem realmente precisa”.
Tutela antecipada- A necessidade de concessão liminar é justificada ao grande número de famílias em situação de vulnerabilidade aguardando casa própria, enquanto muitas unidades estão abandonadas ou alugadas. Assim, pretende-se em caráter de urgência que o Judiciário obrigue o Banco do Brasil a rescindir de imediato os contratos em questão e que sendo cumprida a tutela que seja fixada multa diária, por descumprimento da ordem judicial. Por fim, pede a Cohagra a condenação do réu na obrigação de fazer consubstanciada na rescisão dos contratos de forma definitiva.
Jorn. Gê Alves
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