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Transporte Coletivo

01/02/2019 - Conselho se reúne para analisar planilha do Transporte Público

Decisão sobre o valor da tarifa para 2019 ainda não tem data definida para ser anunciada
 
O Conselho Municipal de Transporte Público de Uberaba se reuniu nesta quinta-feira (31) para avaliar as planilhas relativas à tarifa de transporte coletivo, protocoladas na Prefeitura pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo de Uberaba, que pediu um reajuste elevando a tarifa de R$ 4,00 para R$ 4,73. O pedido, anual, é previsto em contrato e leva em conta os custos de insumos, folhas de pagamento, investimentos, entre outros.


Além dos esclarecimentos prestados pelo representante das empresas de Transporte Coletivo, acerca da planilha, na reunião foram apresentadas as análises técnicas da contraproposta da Prefeitura, planilha que chegou ao valor de R$4,54. Os estudos técnicos foram feitos conforme metodologia oficial em vigência no GEIPOT/Ministério das Cidades e em conformidade com a documentação do Caderno Técnico de Preços dos Insumos, que compõe a estrutura dos custos dos serviços de transporte.


O Superintendente de Transporte Público, Claudinei Nunes, ponderou que a partir do valor de R$4,54 é possível reduzir ainda mais o valor final, chegando a R$4,30, se ratificada a isenção de ISSQN e CGO (Custo de Gerenciamento Operacional), proposta à Câmara Municipal pelo prefeito. “Para esta isenção será necessária a aprovação dos vereadores na Câmara Municipal de Uberaba. Acreditamos que não haverá dificuldade, visto que o benefício é importante para toda a população que utiliza o transporte público”, pontua o superintendente.


O conselho analisou as planilhas e foi aprovado em votação, por maioria, o valor mínimo apontado pela equipe técnica da PMU, de R$4,30. Se mantida a isenção de ISSQN e CGO, a partir da decisão do conselho, que é um órgão consultivo, as planilhas e a ata serão repassadas ao Prefeito Paulo Piau para análise. A decisão sobre o valor da tarifa para 2019 ainda não tem data para ser anunciada.


Degrau Tarifário – Outro assunto em pauta e aprovado em votação pelo Conselho será a implementação do degrau tarifário, aprovado em 2017. Ele estabelece que os usuários que possuem o cartão do Transporte Público pagarão o valor normal da tarifa, já aos usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro, o valor será diferenciado. O degrau tarifário ainda será definido.


“O Conselho entende que esta ferramenta é justamente para aumentar a segurança, eliminação de dinheiro dentro dos ônibus e agilidade na operação do sistema para o usuário fazer sua integração, visto que com dinheiro não é possível a integração nas estações do BRT. É um incentivo, portanto, para que todos optem pela utilização do cartão”, explica Claudinei Nunes.


Segundo ele, o Conselho propõe que haja um período de 30 dias de carência, sem cobrança do degrau tarifário na passagem, prazo para que os usuários possam adquirir seu cartão e pagar a tarifa menor.


Gratuidade – Os impactos gerados pela Gratuidade também foram debatidos e analisados pelo Conselho, no intuito de identificar o reflexo na utilização do transporte e no impacto financeiro, já que os custos são contabilizados para a definição do valor da tarifa e sobrecarregam o preço final.


O aspecto que diferencia Uberaba de outros municípios é a existência de uma lei municipal que assegura gratuidade a usuários de 60 a 64 anos, diferente do que é estabelecido pela Constituição Federal, que garante a gratuidade apenas a partir dos 65 anos.


Ainda não há nenhuma decisão sobre alterações neste sentido. Porém, por consenso do Conselho, a lei municipal deve passar por um estudo técnico e social tendo em vista que os impactos estão onerando o sistema.

Luiza Carvalho – Jornalista

 
 
 

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