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Transporte Coletivo

05/02/2019 - Reajuste da tarifa de ônibus não atinge zona rural

Prefeito entrega Plano de Melhoria às concessionárias de Transporte Coletivo, atrelado ao reajuste da tarifa. Uberaba terá degrau tarifário. Decreto será publicado hoje (04), em Porta-voz extraordinário e passará a valer a partir do dia 09 de fevereiro

 

Manutenção das tarifas das comunidades rurais, implantação do degrau tarifário, renovação continua da frota e treinamento contínuo dos profissionais, estão entre as determinações do prefeito Paulo Piau, para as empresas que detém a concessão do Transporte Coletivo em Uberaba, atrelando o reajuste da tarifa às melhorias a serem implantadas no sistema.

O governo municipal entende a cobrança de reajuste das empresas, visto que é contratual, mas, além de não aceitar o valor solicitado pelas mesmas, entende que a melhoria contínua do sistema, também deve ser observada. As empresas haviam solicitado que a passagem de R$4,00 (quatro reais) fosse para R$4,73, o que foi descartado prontamente pelo prefeito.

Discussão - Assim a equipe técnica da PMU, sob a coordenação da Superintendência de Transporte Público, analisou detalhadamente a planilha, chegando a um valor para o reequilíbrio de R$ 4,54, apontando que com a desoneração do CGO – Custo de Gerenciamento Operacional e do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o valor poderia chegar a R$4,30, valor que também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte Público.

Mediante estes dados e já com o Plano de Melhoria do Transporte Público em mãos, o prefeito determinou que o reajuste será de R$4,25, respeitando o direito contratual das empresas, garantindo à comunidade melhorias no sistema e também negociando a manutenção da atual tarifa rural. Cabe ressalta que a desoneração do CGO e do ISSQN, passarão pela Câmara Municipal, conforme ocorrido em anos anteriores.

“Avalio que chegamos a um bom termo. Entendo as dificuldades das empresas que tem os compromissos trabalhistas, tiveram ônibus queimados, reajustes de combustíveis, entre outros custos. Mas, por outro lado, temos a dificuldade da população que não pode ser ignorada. Assim, acredito que atendemos ambos os lados. Ou seja, damos o reajuste que acredito que atenderá, bem como iremos proporcionar melhorias para os usuários”, disse Piau.

O Plano de Melhoria abrange: Manutenção da Tarifa Rural sem reajuste – com exceção para o degrau tarifária (quem tem cartão paga o valor regular e quem paga com dinheiro, será acrescido 0,25); Renovação da frota; Treinamento contínuo para os profissionais das empresas; Estudo para viabilizar a implantação de Wi-fi nos ônibus e nas estações de passageiros do BRT; envolvimento das concessionárias nas campanhas de cunho social e de saúde da Prefeitura de Uberaba, como, por exemplo, Campanha do Agasalho, Outubro Rosa, contra a Dengue, entre outras.

Degrau Tarifário – Valendo após 30 dias da publicação do decreto, também  estará valendo o degrau tarifário, que estabelece que os usuários que possuem o cartão do Transporte Público pagarão o valor normal da tarifa, ou seja, R$ 4,25, enquanto que para os usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro, o valor será de R$ 4,50. A implantação do degrau tem como objetivo eliminar a utilização de dinheiro no âmbito do Transporte Coletivo, auxiliar na desoneração do custo para quem utiliza o cartão, além de incentivar o uso do mesmo, o que trará mais segurança e agilidade ao sistema. Lembrando que os usuários terão 30 dias para adquirirem o cartão, antes de prevalecer à cobrança a mais, em dinheiro.

Outro detalhe importante para os usuários ficarem atentos é que os créditos remanescentes adquiridos anteriormente a entrada em vigor deste decreto, equivalerão ao valor da tarifa na data da sua aquisição pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do decreto, ou seja, se o usuário adquirir crédito até o dia 08 de fevereiro, ele poderá utilizar estes créditos até 30 dias, pagando o valor de R$ 4 (quatro reais) na passagem.

SECOM-PMU

 
 
 

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