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A limpeza aconteceu durante três dias e foi comunicada previamente ao responsável da área, que deverá arcar com os custos
Mais de 28 toneladas de resíduos sólidos foram retiradas do Clube Sírio Libanês, nesta semana. O montante foi o resultado da limpeza feita pela equipe da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), depois de uma determinação da administração pública para que o local fosse limpo, atendendo ao pedido feito pela população que mora no entorno do local. Os relatos foram de situação de abandono, causando sujeira e aglomeração de focos de dengue por conta do acúmulo de água.
Dados do relatório apresentado ao titular da pasta, Antonio Sebastião de Oliveira (Toninho), foram feitas a limpeza e drenagem da água da piscina, eliminação de focos de dengue, roçagem, recolhimento de entulhos, dentre outros serviços essenciais para a limpeza geral da área.
Toninho diz que a limpeza do clube teve a contribuição da Codau e que outras áreas particulares já foram mapeadas para que o mesmo serviço seja executado.
“Foram três dias de limpeza onde conseguimos deixar o local minimamente limpo. Essa é uma questão de saúde pública e a intervenção da Prefeitura se faz necessário”, disse o secretário.
Ele explica ainda que todo o cronograma de limpeza é alinhado juntamente com a Secretaria de Defesa Social por meio do Departamento de Posturas responsável pela autuação dos locais, na sua maioria, reincidentes.
“Essa ação atende a mobilização da Secretaria Municipal de Saúde que vem realizando inúmeras ações em prol do combate contra a dengue. Já temos previsto a limpeza de outros 30 terrenos que seguem irregular com a limpeza causando transtornos entre os vizinhos”, enfatiza.
Nos casos de flagrante, o infrator estará sujeito a penalidade que pode variar entre 1 UFM a 17 UFM (Unidade Fiscal do Município), cujo valor atual é de R$273,00. Caso seja aplicada a totalidade da pena prevista, o valor pode chegar até R$4.641,00, além da remoção e apreensão do veículo, que somente é liberado mediante pagamento de multa.
Todo o processo está amparado pelo Decreto 5510/2016, que regulamentou o artigo nº 126 da Lei Municipal nº 10.697/2008 – que prevê a administração adentrar em imóveis para promover a limpeza, caso o proprietário tenha sido advertido por meio da SDS – Departamento de Posturas.
A cobrança da limpeza e o valor poderá variar de acordo com o tamanho e gastos individuais de cada área privada.
Jor. Sabrina Alves
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