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Competitividade, liberdade econômica e desburocratização estão entre os destaques da nova lei sobre a autorização para instalação de Postos de Combustível, proposta pela Prefeitura de Uberaba e aprovada nesta semana pelo Legislativo. O novo texto simplifica as diretrizes para quem quer abrir um posto de gasolina no município, atualizando a legislação municipal aos parâmetros técnicos estaduais e federais que regem sobre o segmento em seus diversos aspectos.
Conforme analisa o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec), José Renato Gomes, a antiga lei municipal continha exigências e restrições que ultrapassavam a própria legislação federal, limitando o mercado. “A lei uberabense travava novos investimentos e não defendia a livre iniciativa. Na prática, agora a nova lei vai ao encontro da liberdade econômica, possibilitando que o mercado seja mais competitivo sem deixar de cumprir todas as normas necessárias”, pondera ele. O texto foi trabalhado pela Sedec contando com as secretarias de Planejamento, Meio Ambiente e Governo.
Com a nova lei, empreendedores interessados em abrir novos postos de gasolina poderão investir em espaços menores. Antes era exigido um tamanho de lote mínimo, de 900 metros quadrados. Outra mudança é a distância entre um posto e outro – antes era exigido uma distância mínima de 100 metros entre os empreendimentos, o que restringia a liberdade de mercado. Também eram exigidas distâncias de residências, escolas, entre outros locais, detalhe que agora não impede a abertura de um posto desde que os estudos de impacto cumpram todas as exigências regulatórias.
A presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Comdesu), Anne Roy Nóbrega, declara que a mudança prioriza o consumidor, que poderá encontrar uma maior oferta de estabelecimentos, inclusive em novos bairros. “A nova resolução é significativa a nível imobiliário. Em diversas cidades encontramos postos pequenos, com duas bombas, e até em canteiros centrais, como na Avenida Atlântica, no Rio de Janeiro, bem como Brasília” cita ela. “Na prática, agora a lei municipal amplia a competitividade de forma justa. Postos de combustível poderão ser abertos em espaços menores, desde que atendam todas as exigências legais da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”.
Jorn. Luiza Carvalho
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