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Novo decreto leva em conta caso confirmado da doença, aumento dos suspeitos e necessidade de liberar leitos
Medidas emergenciais foram impostas por decreto do prefeito Paulo Piau nesta quarta-feira (18) para fazer frente à propagação do Coronavírus – Covid-19. Este é o terceiro decreto municipal acerca do assunto desde o seu reconhecimento como pandemia mundial e o surgimento dos primeiros casos suspeitos no Município.
O decreto 5351 suspende por 60 dias os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas. Ficam também suspensas as cirurgias eletivas em toda a rede pública e privada do Município. A medida excetua apenas os procedimentos em oncologia.
Com a edição do novo decreto, além das normas dos decretos anteriores que continuam vigentes, estão canceladas as consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde. A iniciativa também altera a dispensação dos medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal. A entrega dos remédios passa a ser para três meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.
Estrutura. Com a confirmação de circulação do vírus no Município, o prefeito Paulo Piau suspendeu por 60 dias as férias, licenças, folgas e participação em cursos não relacionados ao COVID-19 dos profissionais lotados na saúde, devendo 100% deles permanecer à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico instituído por decreto anterior. Ainda com relação aos servidores, o decreto reserva ao Executivo o direito a promover remanejamentos para qualquer setor/Unidade durante o período da emergência.
A quantidade de visitantes nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins deverá ser limitada e para orientar e esclarecer dúvidas da população fica instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em formato de teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico para o enfrentamento do Coronavírus – Covid-19. Tanto a questão da visitação como o teleatendimento serão regulamentados por ato normativo a ser produzido nesta quinta-feira (19).
Por fim, o decreto reforça o poder de polícia das autoridades sanitárias já constituídas e das que possam ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Municipal e Polícia Militar.
Motivações. A confecção do novo decreto baixado nesta quarta-feira (18) se deu levando em conta a confirmação do primeiro caso da COVID-19 no Município; o crescimento dos casos suspeitos e a necessidade de liberar leitos para a população; tudo subsidiado pelo Grupo Estratégico de Gestão de Risco e Comitê Técnico-Científico para ações relacionadas ao Coronavírus.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
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