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Quem viajou ou visitantes devem observar regras sob o risco de enquadramento criminal
O artigo quinto do decreto limita a lotação dos ônibus do transporte coletivo a 50%, até o dia 30 de abril. Já para o Terminal Rodoviário deve funcionar o serviço de embarque, desembarque de passageiros e os guichês de venda de passagens, apenas.
As pessoas, sem sintomas, que chegarem a Uberaba, de municípios, estados e países que possuem casos de transmissão comunitária, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde, devem manter isolamento domiciliar e preventivo pelo prazo de sete dias, sendo que, no caso de estar manifestando sintomas, o prazo será de 14 dias.
O descumprimento sujeita o infrator a multa e enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um mês a um ano.
Jorn. Gê Alves
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