ACESSIBILIDADE
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O decreto esclarece o que poderia estar obscuro em relação ao funcionamento do Centro Administrativo Municipal e órgãos públicos municipais, incluída a administração indireta. Eles permanecerão abertos para trabalho interno e prestação de informações ao cidadão, com número de servidores reduzido, sem aglomeração de pessoas. O servidor fica autorizado ao home office desempenhando suas atribuições e mantendo-se à inteira disposição do serviço.
Para parques, matas, bosques, zoológicos e similares foi determinada a suspensão do atendimento presencial.
Exclusão. O decreto exclui desta decisão, mantendo o funcionamento normal da Defesa Social, Serviços Urbanos e Obras, a Saúde, incluindo os profissionais lotados em outras secretarias e órgãos, Codau e os serviços essenciais e os procedimentos licitatórios, sem prejuízo da fruição, quanto às licitações, dos prazos recursais.
Jorn. Gê Alves
Diretoria de Jornalismo
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