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O decreto limita a lotação dos ônibus do transporte coletivo a 50%, até o dia 30 de abril. Já para o Terminal Rodoviário, nova medida foi adotada. Não mais estão permitidos o embarque, desembarque de passageiros e os guichês de venda de passagens. O local deverá manter-se fechado.
O decreto republicado inseriu serviços de Táxi, Aplicativos e Mototáxi que deverão, a cada corrida, fazer higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos.
Republicado para aperfeiçoamento ele também suspende o contrato administrativo de prestação de serviço de Estacionamento Rotativo (área azul) até o dia 30 de abril de 2020.
Jorn. Gê Alves
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