ACESSIBILIDADE
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Para os serviços funerários fica autorizada a realização de velórios com limitação de duração e número de pessoas. O novo texto aponta que deve-se obedecer a determinação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados e distância de dois metros entres pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório.
Entidades devem observar as regras
O decreto abarca também as entidades sem fins lucrativos. Elas estão obrigadas a adotarem medidas de proteção a saúde com a utilização de equipe reduzida e necessária ao serviço e a observância das regras de higiene, prevenção, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança.
Jorn. Gê Alves
Diretoria de Jornalismo
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