ACESSIBILIDADE
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Para os serviços funerários fica autorizada a realização de velórios com limitação de duração e número de pessoas. O novo texto aponta que deve-se obedecer a determinação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados e distância de dois metros entres pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório.
Entidades devem observar as regras
O decreto abarca também as entidades sem fins lucrativos. Elas estão obrigadas a adotarem medidas de proteção a saúde com a utilização de equipe reduzida e necessária ao serviço e a observância das regras de higiene, prevenção, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança.
Jorn. Gê Alves
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