ACESSIBILIDADE
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Também ficam suspensos os contratos sem emissão de Ordem de Serviço; o pagamento das contrapartidas de convênio, contratos com terceiros, oriundos de recursos vinculados e as compras para estoque regulador. O artigo sexto prevê a redução da execução dos contratos e convênios celebrados pela administração direta e indireta. O percentual será definido pelos Comitês. Os fornecedores e prestadores de serviços sofrerão redução de 30% nos pagamentos.
Jorn. Gê Alves
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