ACESSIBILIDADE
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O mesmo decreto 5455 prorroga sem acréscimo de juros e correção monetária, o pagamento do IPTU, ISSQN, taxas e parcelamentos. O benefício contempla contribuintes que comprovarem renda bruta de até três salários mínimos mediante requerimento on line. A medida tem caráter excepcional e facultativo e será normatizada por ato a ser editado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Jorn. Gê Alves
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