ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
A edição de tal decreto se suporta por decretos de reconhecimento de calamidade pública no Brasil, no Estado e no Município, bem como relatos da Fazenda municipal, prevendo impactos negativos e graves nas finanças públicas e metas fiscais estabelecidas para 2020. A medida também leva em conta a necessidade de limitação de empenho para fazer frente à Lei de Responsabilidade Fiscal e a perspectiva mundial de queda de até 2% do Produto Interno Bruto/PIB neste ano, o que deverá levar a um choque recessivo global a curto prazo.
Por fim, o decreto considera a estreita interdependência do orçamento municipal, mineiro e da União, e o cenário de incerteza e inquietação ante a tendência de decréscimo de arrecadação e elevação de despesas oriundos da pandemia.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
Mapa do Site:
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h