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Covid19

08/04/2020 - Transporte coletivo irá barrar passageiros sem máscara

Com a edição do decreto 5444, publicado no dia 6 de abril, a Superintendência de Transporte Público da Secretaria de Defesa Social e empresas de transporte público de Uberaba irão disponibilizar mais 30 veículos a partir de segunda-feira (13) nas linhas convencionais e do BRT/Vetor. A medida é para atender a determinação de que a lotação máxima seja conforme a capacidade de assentos, devendo ser observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo.

O Superintendente do Transporte Coletivo, Claudinei Nunes, reforçou o pedido aos usuários para que evitem entrar no ônibus que esteja com os assentos lotados e aguardem o próximo. Segundo Claudinei, ônibus extras estarão nos terminais para buscar os passageiros nos bairros, caso haja necessidade. “Será uma operação monitorada junto às empresas nos terminais e pontos estratégicos, com fiscais da Prefeitura e das empresas, para atender a quantidade de pessoas”, destaca o Superintendente do Transporte Coletivo.

Com o decreto determinando o uso obrigatório de máscara para colaboradores e usuários, as empresas serão responsáveis por não deixar embarcar passageiro sem máscara. Claudinei ressalta que passageiros sem máscara também serão barrados nos terminais e nas estações. “Nos pontos de ônibus nos bairros, o motorista tem autoridade para não levar o passageiro que esteja em desacordo com o decreto, lembrando que idoso continua sem gratuidade no sistema”, enfatiza.

 

Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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