ACESSIBILIDADE
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Festas públicas ou particulares continuam proibidas
O funcionamento dos shoppings e centros comerciais mantém-se limitado aos serviços essenciais. Facultados os trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e atendimentos em ambiente externo como drive thru ou similares, sendo que o funcionamento fica condicionado a equipe reduzida e necessária ao serviço e às normas de biossegurança, regras de higiene, disponibilização de álcool em gel para clientes e atendentes, utilização obrigatória de máscaras faciais, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará.
Mantém-se proibida a realização de feiras, assim como atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, funcionamento de clubes, shows, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros.
A prática individual de esporte e lazer em espaços públicos está permitida.
Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)
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