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A Feirarte de Uberaba, realizada todos os sábados na Praça Dr. Jorge Frange, e a Dança do Catira, parte da cultura popular de Uberaba, agora são Patrimônio Cultural Imaterial da cidade. Os decretos foram publicados no Porta-Voz do Município na última quarta-feira (14) e assinados pelo prefeito Paulo Piau e o presidente da Fundação Cultural de Uberaba, Marcelo Palis.
A feira promove a atividade do artesanato, uma das principais manifestações culturais e artísticas de Uberaba. Já a Catira representa uma das expressões populares mais antigas do município. O registro é de responsabilidade do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau).
Inaugurada em maio de 1997, a Feira de Arte e Artesanato de Uberaba foi criada para inserir o artesão, com produção individual e familiar, no mercado de trabalho. A proposta era de tornar o espaço um local de cultura, lazer e compras.
Tradicionalmente, acontece aos sábados, das 18 às 22 horas no espaço que segundo o decreto é considerado memória viva identitária, a antiga Rodoviária Velha. A Feirarte de Uberaba tem expositores nos setores de acessórios, decoração, confecção, alimentação e parque infantil, além de contar com shows de artistas locais. A feira já está autorizada a retomar o funcionamento, no mesmo horário, com protocolos e barreiras sanitárias.
A Dança do Catira é uma manifestação cultural presente no Brasil desde o período colonial. Traz influências híbridas, esteticamente representadas pela mistura das letras, coreografias, ritmos e melodias, mediados pelo corpo. A tradição da cantoria, da dança e da poética permanece viva em Uberaba, passando de geração para geração, tanto na zona rural quanto na urbana. O decreto garante que esse reconhecimento é uma maneira de estimular grupos de catira da cidade a “permanecerem ativos e conservarem seus saberes para enriquecer o acervo cultural do povo uberabense”.
A publicação garante que a Feirarte de Uberaba e a Dança do Catira sejam devidamente preservadas como patrimônios registrados, assegurando todos os direitos e deveres estabelecidos.
Diandra Tomaz
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