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Covid19

09/07/2021 - Decreto Municipal é republicado e possibilita retomada de eventos na cidade

O Governo Municipal estabeleceu novas medidas de funcionamento de bares, setor de eventos, instituições religiosas, praças esportivas e de lazer. As medidas estão no decreto 674/2021 Republicado por Aperfeiçoamento II na noite de sexta-feira (9). Além das orientações do Comitê Técnico de Enfrentamento da Covid-19, o Governo contou também com o apoio da Câmara Municipal na apresentação de propostas para a nova redação do decreto.

As mudanças constantes no decreto têm como base o índice do Sistema de Fases, que apontou que Uberaba está na fase branda do enfrentamento da Covid.  O índice de 1,5 é resultante do cálculo matemático que leva em consideração pesos e porcentagens dos indicadores: Taxa de Ocupação de Leitos, Taxa de Positividade e Variação da Incidência dos últimos 15 dias. O sistema de fases estabelece que se o resultado for até 1,5 o município estará na fase branda, que indica que a pandemia está com índices controláveis; acima de 1,5 e até 2,5 entrará na fase intermediária, que indica sinal de alerta; e acima de 2,5 entrará na fase mais crítica

Com a nova redação do decreto, fica permitida a realização de eventos corporativos, festivos, sociais, familiares e leilões presenciais. Para estes eventos há protocolos que devem ser seguidos pelos promotores como o espaçamento de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambientes abertos e uma pessoa a cada dez metros quadrados em ambientes fechados. A capacidade máxima é de 250 pessoas. Os eventos poderão ser realizados de domingo a quinta-feira até às 23h, e sexta e sábado até 1h.  


Para os eventos corporativos, festivos, sociais e leilões presenciais é obrigatório que os participantes dos eventos tenham realizado o teste de PCR ou antígeno, em até 72 horas antes do evento ou então a imunização completa, respeitando a janela imunológica após 15 dias da segunda dose ou dose única.  Todos os eventos deverão portar o termo de protocolo específico, disponibilizado como anexo VI do Decreto Municipal.

Bares e restaurantes poderão funcionar de domingo a quinta, até às 23h. Às sextas e sábados, o funcionamento fica liberado até 1h, seguindo as leis municipais vigentes.  Está liberado o funcionamento de Shopping Centers, Cinemas e Parques Infantis, de segunda a domingo, até às 22h. Os trenzinhos infantis poderão circular aos sábados e domingos, até às 22h.

A pedido do Legislativo - Atendendo ao pedido dos vereadores Tulio Micheli e Almir Silva, as feiras gastronômicas poderão funcionar até às 23h. Já os vereadores Lu Fachinelli e Samuel Pereira solicitaram a ampliação do horário de funcionamento das instituições religiosas que poderão receber os fiéis até as 23h. Fica permitida também a prática esportiva no Complexo Esportivo Murilo Pacheco e no Parque das Acácias – Piscinão, atendendo a solicitação do vereador Samuel.

Também participaram da reunião de alinhamento do Decreto Municipal os vereadores Caio Godoi, Lu Fachinelli e Varciel Cabeleireiro. Os vereadores Diego Fabiano, Elias Divino e Rochelle Gutierrez foram representados por assessores parlamentares.

 
 
 

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