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Secretário municipal de Saúde, Valdemar Hial, se reuniu nesta terça-feira (22) com vereadores para detalhar o projeto do Código Sanitário do Município. A proposta foi discutida em audiências públicas e também já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, restando apenas a votação na Câmara de Vereadores.
Presidente da comissão de saúde da Câmara, o vereador Cleber Humberto Souza Ramos ressaltou na abertura da reunião que a Secretaria fez sua parte ao promover a discussão com os parlamentares antes da votação para esclarecer as dúvidas em relação ao código. Já o vereador José Severino enfatizou que o plenário precisa votar a matéria o mais breve possível, pois outras cidades menores que Uberaba já tem o código próprio.
O diretor de Vigilância Sanitária, Emerson Mariano de Almeida, aproveitou o momento para explicar a necessidade da legislação própria, pois o município vem utilizando o Código de Saúde Estadual desde 1998. Entretanto, a lei estadual foi elaborada para uma realidade diferente da municipal.
Além disso, Emerson destacou que o projeto do código foi aprovado no conselho de saúde com apenas duas alterações mínimas na redação. A primeira no artigo 16, prevendo o envio do plano de ações anual da Vigilância Sanitária para apreciação dos conselheiros; e outra no artigo 83, com a substituição da palavra pode por deve.
O secretário lembrou ainda que o código passou por três rodadas de audiência pública com participação de todos os segmentos da comunidade e também ficou disponível para consulta no site da Prefeitura de Uberaba, de forma a permitir a construção democrática da lei.
Conheça as alterações propostas pelo Conselho Municipal de Saúde para o Código Sanitário:
* No Capítulo III, artigo 16, caput, onde se lê
Art.16 – Compete ao órgão da Vigilância Sanitária Municipal a criação do Plano das Ações, a ser utilizado como ferramenta de planejamento das ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário, desenvolvidas pelo Departamento, anualmente.
Deve-se ler
Art.16 – Compete ao órgão da Vigilância Sanitária a criação do Plano de Ações, a ser utilizado como ferramenta de planejamento das ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e ações estratégicas para gerenciamento do risco sanitário, desenvolvidas pelo Departamento, anualmente, SUBMETENDO-SE AS MESMAS À APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
* No artigo 83, onde se lê
Art.83 – Esta lei complementar pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Lê-se após a aprovação pelo CMS
Art.83 – Esta lei complementar DEVE ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
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