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Saúde

22/11/2011 - Saúde esclarece vereadores sobre Código Sanitário Municipal

Saúde esclarece vereadores sobre Código Sanitário Municipal Saúde esclarece vereadores sobre Código Sanitário Municipal Saúde esclarece vereadores sobre Código Sanitário Municipal

Secretário municipal de Saúde, Valdemar Hial, se reuniu nesta terça-feira (22) com vereadores para detalhar o projeto do Código Sanitário do Município. A proposta foi discutida em audiências públicas e também já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, restando apenas a votação na Câmara de Vereadores.

Presidente da comissão de saúde da Câmara, o vereador Cleber Humberto Souza Ramos ressaltou na abertura da reunião que a Secretaria fez sua parte ao promover a discussão com os parlamentares antes da votação para esclarecer as dúvidas em relação ao código.  Já o vereador José Severino enfatizou que o plenário precisa votar a matéria o mais breve possível, pois outras cidades menores que Uberaba já tem o código próprio.
O diretor de Vigilância Sanitária, Emerson Mariano de Almeida, aproveitou o momento para explicar a necessidade da legislação própria, pois o município vem utilizando o Código de Saúde Estadual desde 1998. Entretanto, a lei estadual foi elaborada para uma realidade diferente da municipal.

Além disso, Emerson destacou que o projeto do código foi aprovado no conselho de saúde com apenas duas alterações mínimas na redação. A primeira no artigo 16, prevendo o envio do plano de ações anual da Vigilância Sanitária para apreciação dos conselheiros; e outra no artigo 83, com a substituição da palavra pode por deve.

O secretário lembrou ainda que o código passou por três rodadas de audiência pública com participação de todos os segmentos da comunidade e também ficou disponível para consulta no site da Prefeitura de Uberaba, de forma a permitir a construção democrática da lei.


Conheça as alterações propostas pelo Conselho Municipal de Saúde para o Código Sanitário:

* No Capítulo III, artigo 16, caput, onde se lê

Art.16 – Compete ao órgão da Vigilância Sanitária Municipal a criação do Plano das Ações, a ser utilizado como ferramenta de planejamento das ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário, desenvolvidas pelo Departamento, anualmente.

Deve-se ler

Art.16 – Compete ao órgão da Vigilância Sanitária a criação do Plano de Ações, a ser utilizado como ferramenta de planejamento das ações para a estruturação e fortalecimento da gestão e ações estratégicas para gerenciamento do risco sanitário, desenvolvidas pelo Departamento, anualmente, SUBMETENDO-SE AS MESMAS À APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

* No artigo 83, onde se lê

Art.83 – Esta lei complementar pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Lê-se após a aprovação pelo CMS

Art.83 – Esta lei complementar DEVE ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 
 
 

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