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Secretário de Educação e Cultura, José Vandir de Oliveira, assina portaria publicada na edição de quarta-feira (dia 23) que dispõe sobre a inclusão obrigatória do ensino da música no currículo escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. A determinação atende a Lei nº11.769, de 18 de agosto de 2008 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/96), de 20 de dezembro de 1996.
De acordo com a publicação, os componentes curriculares Música e Musicalização passam a compor, obrigatoriamente, o currículo escolar da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. Música, no Ensino Fundamental e Musicalização, nos eixos de trabalho na Educação Infantil, integrarão o Ensino de Artes, como uma das linguagens desse conteúdo, que engloba ainda Artes Visuais e Cênicas.
O componente curricular Música, no Ensino Fundamental, será ministrado nas salas de 6, 7 e 8 anos (1º, 2º e 3º ano do Ciclo Inicial de Alfabetização) e no 9º ano (8ª série). O componente curricular Musicalização será ministrado em todas as turmas de Educação Infantil.
Define-se por Musicalização o processo de construção do conhecimento musical, com o objetivo de despertar e desenvolver o gosto pela música, favorecendo o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade, do senso rítmico, da autodisciplina e da socialização, por meio do Fazer Musical (escuta, composição e interpretação) e da Apreciação Musical (escuta e reconhecimento de obras musicais). Define-se por Música o processo de desenvolvimento musical, com o objetivo de promover a comunicação e a expressão, a apreciação da linguagem musical e a sua valorização como produto cultural e histórico da sociedade, favorecendo o diálogo entre os povos.
As orientações pedagógicas, técnicas e legais para o cumprimento da portaria serão definidas pelo Departamento Pedagógico, pelo Departamento Cultural e suas respectivas Seções.
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