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A Prefeitura de Uberaba foi notificada na segunda-feira (dia 31) da decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, confirmando o arquivamento da ação proposta para apurar eventuais problemas na construção do Hospital Regional próximo ao Cemitério São João Batista. Trata-se de inquérito civil público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
A ação questionava a construção de um hospital próximo a um cemitério e eventual risco de contaminação das águas, tendo em vista necrochorume gerado por cadáveres em decomposição. A municipalidade acostou aos autos autorização ambiental de funcionamento do referido cemitério e o estudo de impacto de vizinhança gerado com a construção da unidade hospitalar. Estudo demonstrou que o sistema de abastecimento do projeto eliminava a possibilidade de interferência, tendo em vista que a água a ser utilizada seria fornecida pelo sistema do Codau, através de rede pública existente. Também a captação e armazenamento de água da chuva pelo telhado seriam reusadas em irrigação de jardins, lavagem de pátio e outros.
A Vigilância Sanitária, por sua vez, trouxe aos autos parecer técnico que concluiu pela aprovação do projeto de construção para fins de liberação de alvará sanitário. Parecer técnico do geólogo sanitarista Lezíro Marques Silva, pesquisador de metodologia para estudos de avaliação hidrogeoambiental de áreas potencialmente vulneráveis à operação de cemitérios, demonstrou que não apresentava nenhuma vulnerabilidade geológica à contaminação pelo necrochorume do cemitério São João Batista, inexistindo também qualquer possibilidade de contaminação em toda vertente nordeste do divisor de águas da av. da Saudade.
Além disso, o estudo revelou que, dado o status de confirmando e provido de eficente selo hidrogeológico, o aqüífero Guarani poderá até ser explorado para o suprimento de água potável do hospital, via poço tubular profundo, no caso de uma eventual necessidade de complementação do abastecimento municipal de água potável. Também verificou-se que não havia risco de contaminação ambiental por vírus, bactérias ou outros agentes etiológicos.
Esgotadas as linhas investigatórias, o promotor Carlos Valera promoveu o arquivamento, sob o fundamento da existência de ação popular que invocava os mesmos fatos e do parecer técnico do Ceat pela legitimidade da construção do hospital e inexistência de qualquer possibildiade de contaminação por necrochorume no subsolo da gleba. Pontuou que o interesse publico sobrepunha ao interesse privado. E mais, a obra social contava com ampla aceitação popular.
Irresignado com as decisões dos organismos ministeriais, o representante da ação fez nova representação ao Procurador Geral de Justiça, que requereu a juntada nesses autos, já em tramitação no âmbito do Conselho Superior.
A procuradora Camila de Fátima Gomes Teixeira, conselheira relatora, verificou em detida análise dos autos que a celeuma envolvendo a construção do hospital se afigura improcedente. Verificou ainda a efetiva atuação ministerial e o esforço empreendido por Carlos Valera para enfrentar a questão, não restando dúvidas de que a tutela à saúde da população restou protegida. Deixou consignado a diligente atuação do promotor que, com irrestrito denodo, conduziu as investigações do feito, fazendo cumprir as determinações jurídicas cogentes de forma a proteger a tutela do meio ambiente e da saúde pública. Por isso, determinou que seja lançada em sua ficha funcional nota abonadora e acolheu com integralidade a promoção do arquivamento do inquérito civil em questão.
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