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Sancionado em dezembro de 2011, o Código Sanitário do Município entra em vigor nesta segunda-feira (18). Na prática, não há mudança quanto às exigências cobradas na fiscalização da Vigilância Sanitária, pois a lei municipal segue as normas estaduais e federais. Entretanto, a partir de agora, o departamento tem taxas para a emissão de alvarás sanitários e de segunda via de documentos, realização de vistorias e análise de projeto arquitetônico.
O diretor do departamento de Vigilância Sanitária, Emerson Mariano de Almeida, destaca que, após a publicação do código em dezembro, os fiscais começaram o trabalho educativo e distribuíram cartilhas em todos os estabelecimentos para informar sobre as mudanças. Além disso, o conteúdo foi disponibilizado no site da Prefeitura para consulta.
Emerson salienta que este é o primeiro Código Sanitário do Município, mas as exigências são as mesmas estabelecidas na legislação estadual e federal. “Portanto, não haverá diferença na rotina de fiscalização ou nos critérios observados. São normas que os estabelecimentos já precisavam cumprir”, reforça.
Segundo o diretor, o que muda a partir de agora é a cobrança de taxas para os serviços de emissão de alvarás sanitários, certificado de vistoria de veículos e segunda via de documentos, assim como a realização de vistorias/inspeções, elaboração de parecer técnico e análise de projeto arquitetônico.
Além disso, Emerson explica que, até então, as apreensões, interdições e advertências eram as principais penalidades aplicadas contra os estabelecimentos infratores. Agora com o código, será possível a aplicação efetiva de multas, pois a lei estabelece valores adequados à realidade local conforme as infrações registradas. “Enquanto o Código Estadual de Saúde começa com multa de R$ 1.300 a R$ 45 mil para as infrações leves, o Código de Uberaba estabelece valor mínimo de R$ 150. Ou seja, é algo mais pertinente ao perfil do comércio em nossa cidade”, informa.
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