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Servidor Público

14/09/2009 - Informações sobre o Plano de Carreira

Ao longo das semanas tentaremos esclarecer alguns pontos importantes do Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Uberaba, aqui no Espaço do Servidor. Nada de apreensão, pois, estamos preparando uma cartilha de fácil linguagem e que será distribuída para todos os servidores.

O primeiro passo é saber qual o objetivo desse novo instrumento e o que ele vai interferir na sua vida funcional:

Desenvolver e valorizar o profissional entre outros aspectos:

a) Através do incentivo à qualificação profissional

b) Reconhecimento pela busca do conhecimento técnico-científico

c) Programas de capacitação e avaliação de desempenho

Dúvidas freqüentes:

1- Todos os servidores serão obrigados a integrar o Plano?

Não. Após a publicação das tabelas de remuneração e das regras específicas de posicionamento (PORTA VOZ 766 do dia 04 de setembro de 2009, decreto 673/2009, página 25), o servidor terá o direito de, no prazo legal, optar pelo não enquadramento e se neste prazo não se manifestar o enquadramento será automático.

2- Qual o prazo legal?

Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde: a) Para as atividades de Saúde, o prazo é de 90 dias após a publicação do Decreto de Posicionamento b) As outras atividades terão o prazo de 120 dias após a publicação do Decreto de Posicionamento

3- Haverá perdas de direitos para os atuais servidores?

Não. Serão preservados todos os direitos adquiridos dos atuais servidores, e que continuarão sendo adquiridos após o posicionamento nas novas carreiras, segundo as regras da legislação então vigente. Entre eles podemos citar: Quinquênio, Férias Prêmio e Incentivo à Qualificação. Na verdade o servidor que optar pelo não enquadramento deixa de ganhar as vantagens trazidas pelo Plano de Carreira, entretanto, mantém as atuais vantagens. O servidor que se enquadrar além das vantagens já adquiridas poderá progredir e ter promoções na carreira a que pertencer. Esta análise deverá ser feita de forma criteriosa, tire todas as suas dúvidas para, então, tomar a melhor decisão.

4- No caso de decorrido o prazo para declaração de Não-Opção e vice-versa como devo proceder?

A opção pelo não-enquadramento na estrutura das carreiras legalmente instituídas será irretratável e irrevogável, e vice-versa.

5- O que devo fazer se eu optar pelo não enquadramento no Plano de Carreiras?

É muito simples, é só se apresentar ao Departamento Gestão de Recursos Humanos de sua secretaria e assinar o documento referente à sua escolha.

Poste aqui os seus comentários e, na próxima semana vamos detalhar os conceitos do Plano de Carreiras. Até lá!

(Decedes)

 
 
 

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