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Servidor Público

17/09/2009 - Informações sobre o Plano de Carreira - Parte II

PARTE II – Dúvidas? Verifique  a qual carreira seu cargo efetivo pertence

É importante lembrar que o Plano de Carreira trata especialmente do Salário Base e se aplica aos servidores que estão em exercício no cargo para o qual prestou concurso.
O que isto significa? Um servidor que tenha o ensino fundamental e prestou concurso para Auxiliar de Serviços Gerais pertence à Carreira de Auxiliar de Serviços Operacionais e no caso da Maria Aparecida, os serviços de portaria estão nas atribuições desta carreira e então seu enquadramento será no salário igual ou maior mais próximo do atual.
Vamos dar um exemplo tirando as dúvidas da Maria de Nazaré: apesar de parecer difícil é bem simples,  basta você se encontrar na carreira, veja abaixo  como ficará seu enquadramento:

1º – Verifique  a qual carreira seu cargo efetivo pertence;

O Assistente de Administração pertence à Carreira de Agente de Serviços Governamentais:

Carreira de Agente de Serviços Governamentais (ASG)

Situação anterior à publicação desta lei

Situação à partir da publicação desta lei

Classe

Nível de escolaridade da classe

Órgão

Carreira

Nível de escolaridade dos níveis da carreira

Agente Social, Almoxarife, Assistente de Administração I, Assistente de Administração II,
Assistente de Administração III
, Cotador,
Desenhista,
Tec. Telef. Equip. Telefônicos,
Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico Desenvolvimento Comunidades, Técnico em Economia Doméstica, Técnico em Eletrônica,
Técnico Seg. Trabalho, Telefonista, Topógrafo

Ensino Médio Completo

Gabinete
do Prefeito
PROGER
CGM
SEGOV
SAD
SEFAZ
SEMEC
SEDET
SEDES
SEMAM
SETTRANS
SEMIE
SAGRI
SMEL
SMS

Agente de Serviços Governamentais

 

Médio /

Superior /

Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – Verifique em seu contra-cheque o Nível e o Padrão de seu Salário Base atual; Você já encontrou Nível VII Grau 000 III – Verifique nas tabelas publicadas o quadro correspondente à sua carreira;

 

CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DE 30 HORAS

ANTES

DEPOIS

Nível

Grau

Vencimento (em R$)

Tabela

Carreira

Nível

Grau

Vencimento Básico Novo (em R$)

004

000

465,00

13

AGG

I

A

482,54

007

000

482,54

13

AGG

I

A

482,54

007

001

492,03

13

AGG

I

B

492,19

007

002

501,74

13

AGG

I

C

502,04

007

003

511,70

13

AGG

I

D

512,08

007

004

521,89

13

AGG

I

E

522,32

007

005

532,35

13

AGG

I

F

532,76

007

006

543,09

13

AGG

I

G

543,42

008

000

569,52

13

AGG

I

J

576,68

008

001

581,16

13

AGG

II

D

588,89

008

002

593,11

13

AGG

II

E

600,67

008

003

605,33

13

AGG

II

F

612,68

008

004

617,90

13

AGG

II

G

624,93

 

IV - Se posicione na linha correspondente ao seu Nível e Padrão atual e veja como se dará o posicionamento, logo à frente verá a descrição da Carreira, o Nível e o Grau correspondente ao novo vencimento básico.   

Observe que não houve alterações salariais, portanto, não há com o que se preocupar.

A publicação do Decreto de Posicionamento ocorreu em 04/09/2009, e a partir desta data começam a correr os prazos para o servidor decidir se quer ou não fazer parte do Plano de Carreira. Os prazos são:
90 (noventa) dias para as Carreiras da Saúde e 120 (cento e vinte) dias para as demais Carreiras.
Sendo assim, solicitamos que todos aguardem, pois, faremos a distribuição da Cartilha sobre o Plano de Carreira, em reuniões que faremos com cada carreira para sanar todas as dúvidas para que as decisões possam ser tomadas com tranqüilidade.

 

 
 
 

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